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Despacho 12248/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Criação da Comissão de Acompanhamento do Regime de Incentivos à Comunicação Social da CCDRLVT

Texto do documento

Despacho 12248/2015

O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.

Este decreto-lei prevê a criação, junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de uma Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social.

A referida Comissão de Acompanhamento tem as competências descritas no n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma legal.

Integram, nos termos da lei, cada Comissão de Acompanhamento, representantes das seguintes entidades: um elemento da CCDR, que preside; um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças; um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.; um representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social; um representante do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional; um elemento da Associação Nacional de Municípios Portugueses; um elemento designado por cada uma das associações representativas das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local; um elemento designado por cada uma das associações representativas das empresas de radiodifusão de âmbito local; um elemento designado por cada uma das associações representativas de órgãos de comunicação social que operem em suportes não representados nas associações representativas das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local ou nas associações representativas das empresas de radiodifusão de âmbito local.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, é criada a Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, a funcionar junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cuja composição, na sequência de designação de representantes por cada uma das entidades, é a seguinte:

a) O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Pedro Barroso Dias Neto, que preside;

b) Em representação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a dirigente intermédia de 2.º grau da Direção Geral do Orçamento, licenciada Susana Melo, na qualidade de vogal efetivo, ou o técnico superior da mesma Direção Geral, licenciado António Matos Silva, na qualidade de vogal suplente;

c) Em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a dirigente intermédia de 1.º grau, Diretora da Unidade de Gestão Financeira, licenciada Margarida Cabral, na qualidade de vogal efetivo, ou a dirigente intermédia de 1.º grau, Diretora da Unidade de Gestão Institucional, licenciada Joana do Ó, na qualidade de vogal suplente;

d) Em representação do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, o Adjunto do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, licenciado Tiago Leote Cravo, na qualidade de vogal efetivo;

e) Em representação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado João Manuel Pereira Teixeira, na qualidade de vogal efetivo;

f) Em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, licenciado Alfredo Monteiro, na qualidade de vogal efetivo;

g) Em representação da associação representativa das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local - Associação Portuguesa de Imprensa (API) - licenciada Joana Emídio, na qualidade de vogal efetivo;

h) Em representação da associação representativa das empresas de radiodifusão de âmbito local - Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) - Pedro Tojal, na qualidade de vogal efetivo, ou Pedro Lopes, na qualidade de vogal suplente;

i) Em representação de associação representativa de órgãos de comunicação social que operam em suportes não mencionados nas alíneas g) e h) do presente Despacho:

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC) - licenciado Paulo Alexandre Ribeiro da Silva, na qualidade de vogal efetivo, ou o licenciado Fernando Miguel Pereira da Silva, na qualidade de vogal suplente;

Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) - Nuno Cruz Inácio, na qualidade de vogal efetivo, ou Paulo Costa Ferreira, na qualidade de vogal suplente.

2 - Os membros da Comissão de Acompanhamento não são remunerados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

21 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

209046367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915641.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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