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Despacho 5664/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração dos membros da Comissão de Acompanhamento do RIECS

Texto do documento

Despacho 5664/2018

O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.

Este decreto-lei prevê a criação, junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de uma Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social.

A referida Comissão de Acompanhamento tem as competências descritas no n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma legal.

O Decreto-Lei 27/2017, de 10 de março transfere as atribuições e competências da Agência, I. P., no que respeita aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, para o Gabinete de Estratégia, Planea-mento e Avaliação Culturais, órgão sob a dependência do Ministério da Cultura.

Nesta sequência, importa atualizar os membros designados para representar a Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, cuja composição passa a ser a seguinte:

a) O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Pedro Barroso Dias Neto, que preside;

b) Em representação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a dirigente intermédia de 2.º grau da Direção-Geral do Orçamento, licenciada Susana Melo, na qualidade de vogal efetivo;

c) Em representação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, a dirigente intermédia de 2.º grau da Agência, I. P., licenciada Paula Margarida Santos Ferreira Vicente, na qualidade de vogal efetivo;

d) Em representação da área da comunicação social do Ministério da Cultura, o técnico superior da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Lino Craveiro, na qualidade de vogal efetivo;

e) Em representação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, o dirigente intermédio de 1.º grau, mestre Nuno Estanqueiro Dias, na qualidade de vogal efetivo, ou o técnico superior do mesmo Gabinete, licenciado Sérgio Saraiva Rodrigues;

f) Em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, licenciado Alfredo Monteiro, na qualidade de vogal efetivo;

g) Em representação de associação representativa das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local:

Associação Portuguesa de Imprensa (API) - licenciada Joana Emídio, na qualidade de vogal efetiva;

Associação Nacional de Imprensa Regional (ANIR) - licenciado Eduardo Costa, na qualidade de vogal efetivo, ou Maria do Carmo Bica, na qualidade de vogal suplente.

h) Em representação de associação representativa das empresas de radiodifusão de âmbito local - Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) - Pedro Tojal, na qualidade de vogal efetivo, ou Pedro Lopes, na qualidade de vogal suplente;

i) Em representação de associação representativa de órgãos de comunicação social que operam em suportes não mencionados nas alíneas g) e h) do presente Despacho:

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC) - licenciado Paulo Alexandre Ribeiro da Silva, na qualidade de vogal efetivo, ou o licenciado Fernando Miguel Pereira da Silva, na qualidade de vogal suplente;

Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) - Nuno Cruz Inácio, na qualidade de vogal efetivo, ou Paulo Costa Ferreira, na qualidade de vogal suplente.

Os membros da Comissão de acompanhamento não são remunerados.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

25 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

311384391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

  • Tem documento Em vigor 2017-03-10 - Decreto-Lei 27/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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