Sumário: Abertura do procedimento de classificação do bairro de habitações económicas de São João de Deus (bairro das Estacas), em Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa.
Abertura do procedimento de classificação do Bairro de Habitações Económicas de São João de Deus ("Bairro das Estacas"), em Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2020, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Bairro de Habitações Económicas de São João de Deus ("Bairro das Estacas"), na Rua Bulhão Pato, na Rua Teixeira de Pascoais, na Rua Antero de Figueiredo, na Rua Pedro Ivo e na Avenida Frei Miguel Contreiras, Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa.
2 - O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
8 de janeiro de 2021. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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