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Despacho 1616/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o licenciado José Carlos de Jesus Pedro, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

Texto do documento

Despacho 1616/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou um procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., publicado pelo Aviso (extrato) n.º 15464/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado José Carlos de Jesus Pedro;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, dos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado José Carlos de Jesus Pedro, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Autorizo o nomeado José Carlos de Jesus Pedro a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da assinatura.

4 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

José Carlos de Jesus Pedro

Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), onde foi Vice-presidente do Conselho Diretivo, membro do Conselho de Administração e do Conselho Técnico-científico e leciona unidades curriculares das áreas de gestão, finanças e contabilidade, nos cursos de licenciatura e de mestrado.

Professor e coordenador do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade, no ISCAP.

Doutorando, tendo já concluído com sucesso a parte escolar, do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde, na Universidade de Aveiro, Mestre em Finanças, pela Universidade Portucalense e Licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Pós-graduação, "Programa Avançado de Gestão para Executivos", pela Universidade Católica Portuguesa.

Pós-graduação, "Curso Avançado de Gestão Hospitalar", pela Porto Business School.

Anteriormente foi membro do Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto (2010-2012), representante do Ensino Superior Público no Conselho Municipal de Matosinhos (2010-2012) representante do ISCAP na Rede Social de Matosinhos (2010-2012).

Diretor comercial da Autogarme (2001-2008), Coordenador administrativo e financeiro do Citex (1995-2000), Diretor Regional Norte da Renault Gest - Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito (1991-1994), Chefe de serviços na Aliança Seguradora (1983-1991).

Autor do livro "As Franquias nos Seguros - Preços versus Comportamento dos Segurados" e de capítulos de livros.

208419516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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