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Despacho 1601/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto Segundo-furriel

Texto do documento

Despacho 1601/2015

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército e no estrito cumprimento do Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 27 de novembro de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2014, conjugado com o Despacho 166/14/MEF, de 08 de agosto de 2014, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, verificando-se assim, o requerido na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea b) do artigo 304.º do Estatuto dos Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, no posto de Segundo-Furriel, em 9 de fevereiro de 2015, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 9 de fevereiro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

6 de fevereiro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208425072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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