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Aviso 4653/2021, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de terapia da fala

Texto do documento

Aviso 4653/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de terapia da fala.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapia da Fala, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

1 - Nos termos da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei 110/2017, e Portaria 154/2020, de 23 de Junho, na sequência de Deliberação do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 11/12/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapia da Fala, em regime de contrato individual de trabalho.

2 - Prazo de validade: O procedimento é válido pelo prazo de um ano (1), prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis (6) meses.

3 - Identificação, caracterização do posto de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2017 de 31/08/2017, nomeadamente o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto no artigo 8.º do referido diploma.

4 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.

5 - Regime de Trabalho: 35 horas semanais.

6 - Tipo de Contratação: Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela ou mediante substituição direta de trabalhador.

7 - Posição remuneratória - O previsto no Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11/02/2019 e no artigo 25.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ter grau académico e título profissional adequado.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

b) Licenciatura em Terapia da Fala;

c) Possuir título profissional válido na área de Terapia da Fala.

9 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria 154/2020, de 23 de junho, valorados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, em que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor

Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11 - Conforme artigo 11.º da Portaria 270/2020, de 19/11/2020, é privilegiada a utilização de meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, na participação dos membros do júri nas respetivas reuniões, nos termos do artigo 5.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março. A prestação de provas pode também, como previsto no artigo referido no número anterior, ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.

12 - Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, pela forma prevista no artigo 11.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, para a realização do método de seleção, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

13 - De acordo com o artigo 23.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, bem como na intranet, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

15 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, assim como a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ULSBA, EPE (http://www.ulsba.min-saude.pt/) e na intranet.

17 - Formalização das candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.ulsba.min-saude.pt/., bem como na intranet da entidade.

As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente da ULSBA, EPE, sito no Hospital José Joaquim Fernandes, rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: ULSBA, EPE, rua Dr. Antonio Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata, assim como identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico), habilitações académicas e profissionais, devendo ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;

b) Documento comprovativo da Cédula profissional válida na profissão a que respeitam os postos de trabalho colocados a concurso;

c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A ULSBA, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.

18 - Critérios de exclusão - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal, bem como a prestação de falsas declarações, sendo estas punidas nos termos da lei e ainda o não cumprimento dos requisitos previstos no ponto 7.

19 - Caso o candidato exerça funções na ULSBA, EPE, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e aqueles entregues oficiosamente, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na intranet, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

21 - Composição do júri:

Presidente - Telma Maria Janeiro Sousa Pinto Nobre, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Terapia da Fala da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;

1.ª Vogal Efetiva - Diana Isabel Nunes Carvalho, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Terapia da Fala da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;

2.ª Vogal Efetiva - Ana Rita Lourenço Martins Santos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Terapia da Fala da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;

Suplentes:

1.ª Vogal Suplente - Mariana Salgueiro Semedo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Terapia da Fala da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE

2.ª Vogal Suplente - Ana Lúcia Cruz, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Terapia da Fala da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE

22 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, Decreto-Lei 110/2017, de 31/08/2017, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Portaria 154/2020, de 23 de junho.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de março de 2021. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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