de 27 de Novembro
Os meios portuários com que a ilha de Porto Santo vem sendo apetrechada abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e do turismo.O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima um mais vasto exercício de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima, dotada de escassos meios técnicos e limitados poderes administrativos, uma capitania de porto.
Assim:
Ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, e tendo em conta o estipulado nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Capitania do Porto de Porto Santo e simultaneamente extinta a Delegação Marítima de Porto Santo, sendo a sua área de jurisdição a correspondente à da Delegação Marítima agora extinta.
Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, é alterado no seguinte:
a) A inscrição relativa à Capitania do Porto do Funchal passa a conter as seguintes referências:
(ver documento original) b) Entre as inscrições relativas à Capitania do Porto do Funchal e à Capitania de Ponta Delgada é introduzida a Capitania do Porto de Porto Santo, com as seguintes referências:
(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Lino Dias Miguel.
Promulgado em 18 de Novembro de 1987.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.