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Edital 294/2021, de 11 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

Texto do documento

Edital 294/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

Preâmbulo

O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos à cultura física e ao desporto.

A atividade física e o desporto inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais, ao abrigo do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e na Lei de Bases da Atividade Física e do Deporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Assim sendo, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto e da saúde, assim como a Câmara Municipal dispõe de competências próprias para apoiar «[...] atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças», nos termos conjugados das alíneas u), do n.º 1, do artigo 33.º e das alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Neste âmbito, esta Câmara Municipal, com o objetivo de promover a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde da população, procura incentivar a atividade física e desportiva através de diversos programas como o «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo».

Através do «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo» esta Câmara Municipal pretende promover o desporto e os valores associados ao mesmo, através do reconhecimento e apoio aos atletas de excelência desportiva que pelo seu desempenho se destaquem no panorama nacional e internacional.

Por conseguinte, o desporto de rendimento reveste especial interesse público pois constitui um importante meio de desenvolvimento desportivo e é representativo deste Município e de Portugal nas competições desportivas internacionais.

Assim sendo, é importante reconhecer e apoiar os atletas de excelência desportiva, enquanto praticantes que obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, de modo a permitir que estes continuem a desenvolver a sua prática desportiva.

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, prevê no n.º 1, do seu artigo 7.º que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação dos seus agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei.

Mais prevê nos seus artigos 46.º e 47.º que os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais, na área do desporto, são titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Posto isto, é elaborado o presente regulamento com o objetivo de alargar as medidas de apoio em vigor neste Município na área do desporto e assim regulamentar as regras e condições de acesso ao «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo», definindo os tipos de apoios e formas da sua concessão, os procedimentos que devem ser cumpridos pelos seus beneficiários e as formas de garantir a conformidade entre os fins visados pelos apoios e a sua efetiva prossecução.

Pretende-se no presente regulamento estabelecer critérios gerais de atribuição de apoios em condições de igualdade para todos os atletas beneficiários e a monitorização da aplicação dos apoios concedidos, de modo a garantir o cumprimento princípios gerais da atividade administrativa, isto é, da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo os custos associados ao «Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo» são superados pelos benefícios que o desporto e atividade desportiva proporcionam à população, tanto ao nível físico, como mental e social.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, na Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, nas suas redações atuais.

Artigo 2.º

Âmbito

Pelo presente regulamento são definidas as regras e condições para usufruir do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, podendo beneficiar destes apoios todos os atletas residentes no concelho há pelo menos 3 anos, bem como atletas não residentes que estejam filiados em clubes do concelho há pelo menos 3 anos, que alcancem resultados de elevado mérito desportivo.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, a seguir designado por regulamento, tem como objeto:

a) A definição das condições de acesso aos apoios financeiros e não financeiros a conceder;

b) A definição de mecanismos de controlo e de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários, de apoios concedidos pelo Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 4.º

Objetivos

Com o presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município, no apoio aos atletas enquadrados, tendo em vista os seguintes objetivos deste programa de promoção do rendimento desportivo:

a) Reconhecer e apoiar os atletas de excelência, enquanto veículos de promoção do Desporto e dos valores associados ao mesmo, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama nacional e internacional;

b) Proporcionar condições que potenciem o percurso desportivo dos atletas, contribuindo significativamente para o reforço e sucesso da sua carreira.

Artigo 5.º

Destinatários

Podem beneficiar deste regulamento os atletas praticantes de modalidade desportiva amadora federada, com desempenho desportivo de excelência, que se enquadrem nas seguintes condições:

a) Atletas de nível I - Atleta Olímpico ou Atleta Paralímpico;

b) Atletas de nível II - Atleta Esperança Olímpico ou Atleta Esperança Paralímpico;

c) Atletas de nível III - Atleta com Estatuto de Alto Rendimento;

d) Atletas nível IV - Atleta que integre a Seleção Nacional;

e) Atletas de nível V - Atleta com Potencial Talento Desportivo.

Artigo 6.º

Natureza do Patrocínio

O patrocínio a conceder poderá contemplar apoio financeiro e não financeiro, isolado ou cumulativamente.

Artigo 7.º

Prazos de Candidatura

Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil ou a época desportiva, de acordo com a respetiva modalidade.

Artigo 8.º

Candidatura

O processo de candidatura deverá ser apresentado pelo clube/atleta e ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, de acordo com o solicitado no artigo 9.º do presente regulamento, podendo o candidato apresentar mais do que uma candidatura por época desportiva.

Artigo 9.º

Instrução da Candidatura

O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura (anexo I);

b) Currículo desportivo;

c) Fotocópia do cartão de atleta federado;

d) Declaração da respetiva federação que comprove o/os título(s) conquistado(s);

e) Declaração que ateste que o atleta se encontra num dos níveis referenciados no artigo 5.º, devidamente comprovada pelo Comité Olímpico, ou Comité Paralímpico ou pelo IPDJ ou pela Federação;

f) Tabela com estimativa orçamental, que justifique o pedido de apoio.

Artigo 10.º

Análise e Apreciação das Candidaturas

1 - A apreciação da candidatura é da responsabilidade da Divisão de Desporto que emitirá, com base no artigo 9.º, um parecer favorável ou desfavorável, sobre o enquadramento do pedido efetuado.

2 - Só serão validadas e ponderadas as candidaturas que reúnam todos os requisitos assinalados no artigo 9.º

3 - As candidaturas objeto de parecer favorável, por proposta do Vereador do Pelouro do Desporto, serão submetidas a reunião de Câmara.

Artigo 11.º

Apoios Concedidos

1 - Os apoios financeiros são concretizados através de:

a) Patrocínio Desportivo: para despesas, essencialmente, direcionadas para competições a realizar no estrangeiro, como também nas ilhas dos Açores e Madeira;

b) Pagamento de Exames de Medicina Desportivo: para apoio na realização de exames de medicina desportiva;

c) Pagamentos de Inscrições em Competições Internacionais: para pagamento de inscrições em competições, para a participação do atleta em provas internacionais, homologadas pela respetiva federação.

2 - Os apoios não financeiros são concretizados através de:

a) Portefólio do Atleta: elaboração de um portefólio que possa dar a conhecer o atleta, as suas conquistas, o seu percurso, os seus objetivos e metas, ao tecido empresarial, de forma a que este possa apadrinhar, apoiar e potenciar o percurso desportivo dos atletas;

b) Infraestruturas de Apoio: condições especiais para a utilização de todas as infraestruturas desportivas municipais;

c) Promoção de Competências para a Integração no Mercado de Trabalho: dinamização de diversas ações de formação, workshops/oficinas e encontros, com o principal objetivo de oferecer oportunidades de aquisição de novas competências para os jovens enriquecerem/complementarem os seus currículos para se sentirem mais preparados na procura de novas oportunidades de trabalho e gestão de carreira;

d) Educação (caso seja aprovado pelo Ministério da Educação): integração dos atletas em idade escolar, nas Unidades de Apoio ao Alto Rendimento Escolar - UAARE, permitindo, desta forma, a conciliação da carreira dupla de alunos-atletas, conforme regulamento específico das UAARE.

3 - Outros apoios devidamente justificados, que sejam imprescindíveis para o projeto desportivo do atleta.

Artigo 12.º

Obrigações

O atleta beneficiário dos patrocínios concedidos pelo Município de Famalicão está sujeito às seguintes obrigações:

a) Devolver ao Município, integral ou proporcionalmente, todas as importâncias que deste hajam recebido, caso decidam deixar de participar nas competições que haviam motivado a concessão do patrocínio;

b) Colocar publicidade do Município em todos os seus equipamentos desportivos, acompanhado pelo respetivo logótipo;

c) O atleta, sempre que possível, deverá estar disponível para ações de promoção desportiva;

d) O atleta beneficiário deverá afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais lhe forem atribuídos;

e) O atleta beneficiário tem de preencher o relatório apresentado pela comissão, no qual discrimina todos os dados que comprovem a aplicação dos apoios que lhes são concedidos no âmbito deste regulamento.

Artigo 13.º

Fiscalização

1 - Compete à Divisão de Desporto, da Câmara Municipal de Famalicão, fiscalizar a execução dos patrocínios desportivos.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão solicita aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.

Artigo 14.º

Integração de Lacunas e Interpretação

1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.

2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

Candidatura ao Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo

(ver documento original)

314022625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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