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Aviso 4521/2021, de 11 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde do ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 4521/2021

Sumário: Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde do ramo de psicologia clínica.

Concurso Interno Geral de Acesso para a categoria de Assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde do ramo de Psicologia Clínica

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., datada de 21 de janeiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso, no Diário da República, Concurso Interno Geral de Acesso para a categoria de assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: O serviço será prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, bem como das normas previstas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, além das disposições indicadas no Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 06/96, de 31 de janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, que alterou o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, correspondendo ao índice 160, que, na Tabela Remuneratória Única situa-se entre o nível remuneratório 33 e 34.

8 - Requisitos da candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente principal da área profissional de Psicologia Clínica da carreira de técnico superior de saúde, com pelo menos quatro anos de serviço classificados de bom, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - Avenida Abade de Baçal, 5301-852 em Bragança, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço rhtsspsi@ulsne.min-saude.pt

9.2 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

9.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telemóvel/telefone, se o houver);

9.2.2 - Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço ou organismo ao qual esteja vinculado;

9.2.3 - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

9.2.4 - Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

9.2.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

10.1 - Três exemplares de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, que poderão ser entregues aquando da apresentação da candidatura ou no prazo estipulado no ponto 11.2, deste aviso;

10.2 - Certificado das habilitações literárias e profissionais;

10.3 - Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço dos últimos quatro anos.

11 - Método de seleção a utilizar - prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e do artigo n.º 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

11.1 - A prova pública da discussão do trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício das funções em estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o concurso.

11.2 - O trabalho técnico-científico deve ser enviado de forma eletrónica para o endereço rhtsspsi@ulsne.min-saude.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso;

11.3 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Assiste ao júri do concurso de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no placard do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos da ULS do Nordeste, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

16 - Constituição do júri:

Presidente:

Luís António Lança Varela Pimentel, Técnico Superior de Saúde com a categoria de Assessor Superior de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., afeto ao ACES Grande Porto V- Porto Ocidental;

Vogais efetivos:

Maria Adelaide da Mota Ramos Sá Marques, Técnica Superior de Saúde com a categoria de Assessora de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P e afeta ao ACES Grande Porto VII - Gaia.

Dulce Maria Soares Magalhães Soeiro, Técnica Superior de Saúde com a categoria de Assessora de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;

Vogais suplentes:

Sónia Maria Mangericão Leite Gonçalves, Técnica Superior de Saúde com a categoria de Assessora de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Maria Manuela Parente Barbosa, Técnica Superior de Saúde com a categoria de Assessora de Psicologia Clínica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P e afeta à Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD).

12 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de fevereiro de 2021. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Peixoto de Sousa Teixeira.

314019215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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