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Despacho 2637/2021, de 10 de Março

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Sumário

Estrutura curricular e planos de estudos dos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, nas especialidades de Marinha, de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica e de Fuzileiro, da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 2637/2021

Sumário: Estrutura curricular e planos de estudos dos mestrados integrados em Ciências Militares Navais, nas especialidades de Marinha, de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica e de Fuzileiro, da Escola Naval.

A estrutura curricular e os planos de estudos dos atuais ciclos de estudos de mestrado integrado da Escola Naval, constam de anexos ao Despacho 2104/2012, de 30 de janeiro de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012.

No período que decorreu desde a implementação dos referidos planos de estudos, veio a revelar-se necessária a introdução de algumas alterações, resultante da experiência acumulada e das recomendações produzidas pelas instituições que garantem a qualidade do ensino superior, designadamente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), no decurso da avaliação dos ciclos de estudos em funcionamento na Escola Naval.

Os ciclos de estudos foram acreditados pelas decisões do Conselho de Administração da A3ES proferidas no processo ACEF/1516/0523577, para o mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha, no processo ACEF/1516/0523567, para o mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica, no processo ACEF/1516/0523562, para o mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, e no processo ACEF/1516/0523572, para o mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro.

Consequentemente, por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação de competências do Diretor-Geral do Ensino Superior, procedeu-se ao registo da alteração do mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha (R/A-Ef 57/2011/AL01, de 05/01/2021), do mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica (R/A-Ef 55/2011/AL01, de 28/12/2020), do mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica (R/A-Ef 54/2011/AL01, de 04/12/2020) e do mestrado integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro (R/A-Ef 56/2011/AL01, de 12/01/2021), ministrados na Escola Naval.

Assim, cumprindo o estipulado nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e considerando as decisões do Conselho de Administração da A3ES relativas aos processos n.º ACEF/1516/0523577, n.º ACEF/1516/0523567, n.º ACEF/1516/0523562 e n.º ACEF/1516/0523572, bem como os despachos da Subdiretora-Geral do Ensino Superior que autorizaram os referidos registos com os números R/A-Ef 57/2011/AL01, R/A-Ef 55/2011/AL01, R/A-Ef 54/2011/AL01 e R/A-Ef 56/2011/AL01, respetivamente, determino, para efeitos do disposto no artigo 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e do n.º 8 do Despacho 5941/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2016, a publicação das estruturas curriculares e os planos de estudos dos cursos da Escola Naval a seguir indicados, que constam dos anexos A a D ao presente despacho e do qual são parte integrante:

a) Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha;

b) Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica;

c) Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica;

d) Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro.

02-03-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

ANEXO A

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Marinha

(Processo da A3ES n.º ACEF/1516/0523577 e registo da DGES n.º R/A-Ef 57/2011/AL01 de 05/01/2021)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Militares Navais - Marinha, aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Observações:

Após a conclusão dos primeiros 180 créditos ECTS, é atribuído o diploma de licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO B

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica

(Processo da A3ES n.º ACEF/1516/0523567 e registo da DGES n.º R/A-Ef 55/2011/AL01 de 28/12/2020)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Militares Navais - Engenharia Naval, ramo de Mecânica aos alunos que concluam os primeiros 240 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Observações:

Após a conclusão dos primeiros 240 ECTS, é atribuído o diploma de licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenharia Naval, ramo de Mecânica.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

6.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

6.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO C

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica

(Processo da A3ES n.º ACEF/1516/0523562 e registo da DGES n.º R/A-Ef 54/2011/AL01 de 04/12/2020)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Militares Navais - Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica, após a conclusão de 240 ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Observações:

Após a conclusão dos primeiros 240 ECTS, é atribuído o diploma de licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

6.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

6.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO D

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, especialidade de Fuzileiro

(Processo da A3ES n.º ACEF/1516/0523572 e registo da DGES n.º R/A-Ef 56/2011/AL01 de 12/01/2021)

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Militares Navais - Fuzileiro aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Observações:

Após a conclusão de 180 ECTS, é atribuído o diploma de licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiro.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

314038656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4445643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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