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Despacho 2104/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos da Escola Naval

Texto do documento

Despacho 2104/2012

O Despacho 26754/2009, de 12 de junho, do Diretor-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro, registou a adequação dos cursos de licenciatura ministrados na Escola Naval aos atuais ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Assim, e nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, conjugados com o disposto na Portaria 1099/2009, de 24 de setembro, bem como no n.º 6 do citado Despacho 26754/2009, de 12 de junho, do Diretor-geral do Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Proceda-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos da Escola Naval a seguir indicados, que constam dos anexos A a E ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

a) Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval;

b) Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenheiros Navais, ramo de Armas e Electrónica;

c) Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenheiros Navais, ramo de Mecânica

d) Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiros;

e) Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha.

2 - Os planos de estudos referidos no número anterior encontram-se estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, naval, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a atividade militar adequados ao objetivo de cada curso.

3 - O disposto no presente despacho aplica-se aos cursos concluídos a partir do ano letivo de 2008-2009, inclusive.

30 de janeiro de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

ANEXO A

Curso de Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval (registado com o número R/B-AD - 128/2009).

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Naval.

2 - Unidade orgânica: Escola Naval.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Economia e Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: nada a referir.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade Administração Naval:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação militar naval e da educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Notas:

(1) Designação da Unidade Curricular (UC).

(2) A área científica em que a UC se insere, indicando a sigla constante do Quadro 1.

(3) Duração da UC (Anual, semestral, trimestral ou outro).

(4) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto (5) e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

(5) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT)].

(6) O número de créditos que é atribuído à UC.

(7) Assinalar sempre se a UC for optativa.

ANEXO B

Curso de Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica (registado com o número R/B-AD - 129/2009).

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Naval.

2 - Unidade orgânica: Escola Naval.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electrónica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: nada a referir.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação militar naval e da educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Notas:

(1) Designação da Unidade Curricular (UC).

(2) A área científica em que a UC se insere, indicando a sigla constante do Quadro 1.

(3) Duração da UC (Anual, semestral, trimestral ou outro).

(4) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto (5) e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

(5) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT)].

(6) O número de créditos que é atribuído à UC.

(7) Assinalar sempre se a UC for optativa.

ANEXO C

Curso de Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica (registado com o número R/B-AD - 130/2009).

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Naval.

2 - Unidade orgânica: Escola Naval.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: nada a referir.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação militar naval e da educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Notas:

(1) Designação da Unidade Curricular (UC).

(2) A área científica em que a UC se insere, indicando a sigla constante do Quadro 1.

(3) Duração da UC (Anual, semestral, trimestral ou outro).

(4) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto (5) e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

(5) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT)].

(6) O número de créditos que é atribuído à UC.

(7) Assinalar sempre se a UC for optativa.

ANEXO D

Curso de Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiros

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro (registado com o número R/B-AD - 131/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Naval.

2 - Unidade orgânica: Escola Naval.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Operações Anfíbias e Terrestres.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: nada a referir.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade Fuzileiro:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação militar naval e da educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Notas:

(1) Designação da Unidade Curricular (UC).

(2) A área científica em que a UC se insere, indicando a sigla constante do Quadro 1.

(3) Duração da UC (Anual, semestral, trimestral ou outro).

(4) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto (5) e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

(5) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT)].

(6) O número de créditos que é atribuído à UC.

(7) Assinalar sempre se a UC for optativa.

ANEXO E

Curso de Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha (registado com o número R/B-AD - 132/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Naval.

2 - Unidade orgânica: Escola Naval.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares Navais, especialidade em Marinha.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Mar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: nada a referir.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação militar naval e da educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Notas:

(1) Designação da Unidade Curricular (UC).

(2) A área científica em que a UC se insere, indicando a sigla constante do Quadro 1.

(3) Duração da UC (Anual, semestral, trimestral ou outro).

(4) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto (5) e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

(5) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT)].

(6) O número de créditos que é atribuído à UC.

(7) Assinalar sempre se a UC for optativa.

205706591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1099/2009 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem o grau de licenciado e de mestre.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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