Sumário: Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação que decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, ali identificadas, foram autorizadas a contratar, para os anos de 2021 a 2023, serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, até ao montante global máximo de 15 897 489,55 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante a prévia abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Considerando que nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual acima referido, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar.
Tendo em conta o previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e o vertido no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que prevê que os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos respetivos membros do Governo, no âmbito do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências nos termos daquele diploma:
1 - Subdelego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido concurso limitado por prévia qualificação, incluindo todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos que decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314013707