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Despacho 2610/2021, de 9 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018

Texto do documento

Despacho 2610/2021

Sumário: Altera o Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018.

Alteração ao Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretária-Geral da Administração Interna e respetivas atribuições e competências

Considerando a necessidade de ser conferida uma maior capacidade de atuação e acompanhamento na área das relações internacionais decorrentes da presidência de portuguesa da União Europeia;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, e do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua redação em vigor, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e a Portaria 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, e do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, e em decorrência do estabelecido no artigo 7.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho, que fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, são introduzidas a título provisório e enquanto vigorar a presidência portuguesa da União Europeia (PPUE 2021), as seguintes alterações ao Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018:

1 - Os artigos 1.º, 10.º e 12.º do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Divisão de Assuntos Europeus, integrada na Direção de Serviços de Relações Internacionais;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

Artigo 10.º

Divisão de Assuntos Europeus

À Divisão de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DAE, compete:

a) Assegurar a coordenação do desenvolvimento do Espaço de Liberdade Segurança e Justiça da União Europeia, entre todos os serviços do MAI, assegurando a coerência e unidade da ação no tratamento das questões relativas aos assuntos europeus, incluindo a preparação e o exercício da Presidência do Conselho da União Europeia

b) Preparar e coordenar a cooperação bilateral nos domínios dos assuntos europeus, e submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna acordos com os Estados-Membros da União Europeia;

c) Acompanhar a saída do Reino Unido da União Europeia e a preparação da relação futura;

d) Analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da União Europeia, coordenar a representação e a posição do MAI na negociação, acompanhar o processo de transposição e o contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI; Coordenar a participação das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna em missões de gestão civil de crises, bem como o destacamento de peritos do Ministério em Agências e outros organismos da União Europeia;

e) Assegurar a coordenação das atividades dos oficiais de ligação do MAI na União Europeia, e noutros países europeus, procedendo à avaliação da atividade desenvolvida, em função dos objetivos traçados e dos resultados obtidos,

f) Promover o conhecimento dos temas ligados à União Europeia, através da divulgação de informação junto das entidades MAI e outras iniciativas de sensibilização, que contribuam para uma maior participação das Entidades MAI

g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas. Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 12.º

[...]

a) ...

b) Coordenar a representação da Administração Interna e dar parecer prévio, a submeter a aprovação do Ministro da Administração Interna, sobre os instrumentos internacionais que os serviços da Administração Interna preparem ou devam assinar, no contexto das relações internacionais de cooperação com os Estados terceiros e com organismos e organizações internacionais;

c) ...

d) Coordenar a participação das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna em missões internacionais de paz e, humanitárias, bem como a colocação de peritos do Ministério em organizações e organismos internacionais não europeus;

e) ...

f) ...

g) ...

h) Promover o conhecimento das relações internacionais, através da divulgação de informação junto das entidades MAI e outras iniciativas de sensibilização, que contribuam para uma maior participação das Entidades MAI.

i) [Anterior alínea h)]».

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março e vigora até 30 de junho de 2021.

26 de fevereiro de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

314019491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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