Sumário: Manutenção das comissões de serviço dos titulares de direção intermédia.
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de julho, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam quando se verificar a reorganização das respetivas unidades orgânicas, salvo se forem expressamente mantidas, torna público que por despacho de 05 de fevereiro de 2021, e com efeitos a 27 de janeiro de 2021, manteve as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargo de direção intermédia de 2.º Grau e do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, face à identidade de grande parte das competências entre as anteriores Divisões e Serviço e as Unidades Orgânicas Flexíveis Orgânicas agora criadas:
Afonso Pina Tavares, reportando-se agora à Divisão de Obras e Serviços Municipais;
Jaime Lino Neto Pereira Pinto, reportando-se agora à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Maria da Glória da Silva Quinaz, reportando-se agora à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
Ana Maria Tomé Morgado Pires, reportando - se agora à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida;
Daniel Simão, reportando - se ao Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico.
Considerando que se torna necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Divisão Financeira, que com a reorganização das unidades orgânicas não tem dirigente, determino ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, usando da faculdade que me foi concedida, nomeio o licenciado Jaime Lino Neto Pereira Pinto em regime de acumulação de funções no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Divisão Financeira, até à designação em comissão de serviço, através de procedimento concursal, de novo dirigente intermédio de 2.º grau.
A acumulação dos cargos de dirigente não confere qualquer direito a acumulação das remunerações base, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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