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Despacho 2559/2021, de 8 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do licenciado Miguel Laranjeira Leal de Faria

Texto do documento

Despacho 2559/2021

Sumário: Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do licenciado Miguel Laranjeira Leal de Faria.

Considerando que o cargo de coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, se encontrará vago a partir de 1 de março de 2021, por cessação da comissão de serviço da atual titular, a seu pedido.

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da UTAP até à nomeação de novo Coordenador.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Considerando que a pessoa a designar para o exercício do cargo de coordenador em substituição, se encontra designada, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 9600/2020, de 18 de setembro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 6 de outubro de 2020, para o exercício de funções de consultor de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sendo necessário proceder à sua exoneração.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino:

1 - A exoneração do licenciado Miguel Laranjeira Leal de Faria do cargo de consultor de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

2 - A designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, do licenciado Miguel Laranjeira Leal de Faria, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.

3 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a 1 de março de 2021.

4 - Publique-se no Diário da República.

24 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota curricular

Miguel Laranjeira Leal de Faria, nascido em 3 de maio de 1984.

Licenciatura em Economia, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em 2006.

Na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos desde 2017, desempenha funções de consultor financeiro de primeiro nível, tendo estado envolvido em múltiplos processos, tanto de estruturação e lançamento de parcerias, como de negociação de alterações aos contratos em vigor, designadamente através da integração em diversas comissões de negociação dos contratos. Entre outros, prestou ainda apoio técnico aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias, nomeadamente no âmbito da adoção de medidas administrativas e/ou legislativas com impacto, designadamente económico-financeiro, na execução das PPP em vigor, coordenou o acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras, esteve envolvido na participação da UTAP no Conselho Superior das Obras Públicas e participou no desenvolvimento da vertente de divulgação e representação institucional da UTAP em diversos eventos, de índole nacional e internacional.

Entre 2015 e 2017, desempenhou funções de diretor adjunto no Haitong Bank, na Direção de Project Finance e Securitização, com responsabilidade na estruturação e acompanhamento de operações de financiamento de Parcerias Público-Privadas.

Ingressou em 2008 na Direção de Project Finance e Securitização do Banco Espírito Santo de Investimento, tendo estado envolvido na assessoria financeira e angariação, estruturação, subscrição e acompanhamento de operações de financiamento em regime de project finance, sem recurso ou com recurso limitado, primordialmente nos setores das energias renováveis e infraestruturas em Portugal e Espanha, entre outras geografias.

De 2006 a 2008 foi analista no departamento de Audit & Assurance da Deloitte.

314012946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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