Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 193/2021, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Doutoramento de Biologia Integrativa e Biomedicina

Texto do documento

Regulamento 193/2021

Sumário: Regulamento do Doutoramento de Biologia Integrativa e Biomedicina.

Regulamento do Doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da NOVA, o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC) e o ISPA-Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida (ISPA), conferem, em regime de associação, o grau de Doutor em Biologia Integrativa e Biomedicina, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor. Nos termos da lei, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes e tendo sido observado o disposto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, pelos Senhores Reitores da NOVA e do ISPA, o Regulamento do 3.º ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina da NOVA e ISPA, publicado em anexo ao presente despacho, de que dele faz parte integrante.

Regulamento do 3.º Ciclo de estudos superiores conducente ao grau de doutor em Biologia Integrativa e Biomedicina (Registado na DGES através do número R/A -Cr111/2014)

Preâmbulo

O presente regulamento estabelece as regras que regem o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia Integrativa e Biomedicina (IBB) promovido em associação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor, pela NOVA, através do ITQB NOVA, pelo IGC e o ISPA, sendo o grau de Doutor atribuído pela NOVA através do ITQB NOVA ou pelo ISPA.

Este regulamento foi elaborado com base na legislação em vigor, com as especificidades indicadas nos artigos que se seguem, nomeadamente:

a) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

b) Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro (Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior), do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 37, Série I-A;

c) Regulamento de Doutoramentos da NOVA, Regulamento 265/2007, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 196, 2.ª série, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série;

d) Regulamento de Doutoramentos do ITQB NOVA, Regulamento 377/2013, de 2 de outubro;

e) Regulamento de funcionamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Biologia do Comportamento do ISPA;

f) Regulamento de Funcionamento dos Doutoramentos do IGC.

PARTE A

Criação, área científica, objetivos e acesso

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC) e o ISPA-Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida (ISPA), promovem, em regime de associação, o programa de Doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina, sendo o grau de doutor atribuído pela NOVA através do ITQB NOVA ou pelo ISPA, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Biologia Integrativa e Biomedicina.

Artigo 3.º

Objetivos específicos

1 - Os objetivos do ciclo de estudos são os indicados no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

2 - Adicionalmente são objetivos do ciclo de estudos em Biologia Integrativa e Biomedicina, proporcionar aos estudantes:

a) A aquisição de conhecimentos avançados em biologia e biomedicina de forma integrada e transversal bem como o desenvolvimento de um pensamento crítico que lhes permita entrecruzar criativamente conceitos entre disciplinas.

b) A aplicação e consolidação desses conhecimentos e métodos avançados em biologia e biomedicina, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos de investigação no âmbito das instituições participantes.

Artigo 4.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do ciclo de estudos é estabelecido pelo Diretor do Instituto Gulbenkian de Ciência, ouvidos o Diretor do ITQB NOVA e o Reitor do ISPA.

Artigo 5.º

Duração

1 - O ciclo de estudos tem 240 ECTS, e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho do estudante, ou seja, quatro anos. A duração do ciclo de estudos poderá ser prolongada, mediante autorização e parecer favorável do orientador, do comité de tese, do Diretor do Programa e do Presidente do Conselho Científico da respetiva instituição.

2 - O tempo mínimo de permanência na instituição em que se realiza o trabalho de investigação, tese, será de dois anos, exceto para os doutorandos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro, cuja permanência no estrangeiro seja superior a dois anos, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver.

Artigo 6.º

Condições de acesso e admissão ao programa

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor os titulares do grau de mestre ou equivalente legal.

2 - A título excecional, podem também candidatar-se os titulares de grau de licenciado e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão de Admissão do Programa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos e homologado pelo Conselho Científico da respetiva instituição.

3 - Todos os candidatos devem ser fluentes em língua inglesa (leitura e compreensão oral).

4 - A apresentação de candidaturas é efetuada através da plataforma online do IGC criada para o efeito.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

1 - Os critérios de seleção para o programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são definidos pelo Diretor do Programa, consultadas a Comissão de Admissão e a Comissão de Supervisão Externa, e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas ao programa.

2 - Os candidatos ao programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) são selecionados e ordenados pela Comissão de Admissão, tendo em consideração os critérios acordados entre a FCT e as instituições promotoras do programa doutoral. Nomeadamente, os candidatos são pré-selecionados com base na apresentação de um curriculum vitae, de uma carta de motivação e no exame das referências pessoais. Os candidatos que passem esta primeira fase de seleção são entrevistados pela Comissão de Admissão que elaborará a lista final de candidatos aceites.

3 - Os restantes candidatos ao IBB serão selecionados segundo os mesmos critérios.

Artigo 8.º

Creditação de formação académica anterior

Os órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante podem creditar no plano de estudos formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos, de acordo com os Regulamentos de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional das instituições participantes e demais legislação aplicável em vigor.

Artigo 9.º

Vagas e candidaturas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente pelo Diretor do IGC, depois de ouvidos o Diretor do ITQB NOVA e o Reitor do ISPA, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados anualmente pelo Diretor do IGC, depois de ouvidos o Diretor do ITQB NOVA e o Reitor do ISPA.

Artigo 10.º

Inscrições e Propinas

1 - Os candidatos admitidos no IBB inscrevem-se no ITQB NOVA ou no ISPA.

2 - São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelos órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante.

3 - As propinas são devidas ao ITQB NOVA ou ao ISPA consoante a instituição em que o estudante se encontre inscrito.

4 - Os estudantes que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações ou beneficiar de reduções ou isenções, de acordo com as modalidades em vigor na instituição em que se encontrem inscritos, indicadas nos editais respetivos de cada uma das Instituições.

Artigo 11.º

Bolsas e Financiamento

Os estudantes deverão assegurar a cobertura dos custos diretamente associados à sua atividade durante o período de doutoramento, preferencialmente através da obtenção de uma bolsa, que poderá ser atribuída no âmbito do financiamento ao programa ou ser uma bolsa individual concedida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

PARTE B

Plano curricular e funcionamento do programa

Artigo 12.º

Plano curricular

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em IBB integra:

a) Unidades curriculares, com componente teórica, realizadas ao longo do 1.º semestre do plano de estudos e que correspondem 34 ECTS;

b) Trabalho de investigação conducente à elaboração de uma tese de doutoramento original, realizada ao longo de sete semestres, a que corresponde 206 ECTS.

2 - O plano curricular encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 13.º

Funcionamento do programa

1 - As unidades curriculares são realizadas no IGC, salvo se for acordado entre as instituições a eventual realização de aulas nas instituições participantes.

2 - Todas as aulas são de natureza teórico-prática, sendo de presença obrigatória, exceto por motivo devidamente fundamentado e aceite pelo Diretor do Programa, em qualquer dos casos a aprovação nas unidades curriculares depende da frequência de 90 % das horas de contato.

3 - O Diretor do Programa designa anualmente um ou mais professores/investigadores responsáveis por cada uma das unidades curriculares, tendo em conta as especificidades da respetiva atividade científica.

4 - O(s) professor(es) responsável por cada unidade curricular apresenta ao Diretor do Programa, antes do início das aulas, o programa e as atividades da respetiva unidade curricular, incluindo a participação de outros professores do curso ou convidados na lecionação de um ou mais temas da unidade curricular, bem como o método de avaliação.

5 - No final do 1.º semestre, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias, o estudante deverá ter o plano da tese consolidado, que será avaliado no âmbito da unidade curricular "Projeto", incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do coorientador.

6 - A tese deverá ser desenvolvida maioritariamente ou na sua totalidade no Instituto Gulbenkian de Ciência.

7 - O Inglês é a língua oficial do curso.

Artigo 14.º

Tempo parcial e suspensão da contagem do tempo

1 - O ciclo de estudos de doutoramento deverá ser realizado na sua totalidade a tempo integral, em horário diurno e em regime de exclusividade, durante quatro anos.

2 - A contagem dos prazos pode ser suspensa por decisão do Diretor do Programa nos seguintes casos:

a) Maternidade, Paternidade ou Adoção.

b) Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do doutoramento;

c) Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, e alterações subsequentes.

Artigo 15.º

Processo de registo do tema da tese

1 - De acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor, «as teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março», sendo que:

a) O registo é constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e Tecnologias;

b) O registo nacional de teses de doutoramento em curso é disponibilizado de forma gratuita na Internet.

2 - Os elementos a comunicar, período de conservação dos dados e retificações podem ser consultados nos artigos 2.º, 3.º e 4.º, respetivamente, do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.

3 - É igualmente tido em consideração o artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor, no que respeita ao depósito legal da tese de doutoramento.

4 - O registo do tema de tese caduca, quando nos cinco anos subsequentes à sua realização, não tenha lugar a entrega da tese. Este prazo pode ser eventualmente alargado, mediante pedido fundamentado por parte do estudante, devidamente acompanhado de parecer favorável do orientador ou orientadores e respetiva Comissão de Tese.

Artigo 16.º

Apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - Terminada a elaboração da tese, e cumpridos os requisitos do curso de doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina, deve ser solicitada a realização das provas, conforme o disposto no Regulamento em vigor na instituição em que o estudante se encontra inscrito.

2 - Os respetivos órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante têm que pronunciar-se sobre a admissibilidade do estudante às provas bem como deliberar sobre a proposta de constituição do Júri.

3 - As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do ato público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa e atribuição da qualificação final, são as estipuladas pelos Regulamentos da NOVA ou do ISPA, devendo-se seguir as normas e orientações da instituição onde o estudante se encontre inscrito.

4 - A tese deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração das teses de doutoramento da instituição onde o estudante se encontra inscrito, devendo adicionalmente a capa da tese de doutoramento incluir o nome das instituições parceiras, e a referência ao Programa de Financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., caso o estudante tenha beneficiado de uma bolsa atribuída no âmbito deste programa.

5 - A tese deve ser redigida em inglês, contendo obrigatoriamente um resumo em português.

6 - Aplicam-se ainda, as situações excecionais referidas no artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

Artigo 17.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - No caso do doutorando estar inscrito no ITQB NOVA aplica-se os artigos 10.º e 15.º do Regulamento de Doutoramentos da NOVA, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

2 - No caso do doutorando estar inscrito no ISPA, aplica-se o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.

Artigo 18.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Biologia Integrativa e Biomedicina. Este diploma é emitido pela Instituição em que o estudante se encontra inscrito, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa promovido pelo IGC, e à outra Instituição parceira bem como os respetivos logótipos.

Artigo 19.º

Atribuição do grau e diploma

1 - Aos estudantes que completarem o Programa será atribuído o grau de doutor em Biologia Integrativa e Biomedicina.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da instituição de acolhimento do estudante.

Artigo 20.º

Prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma

1 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral, documento único com a menção à NOVA e ao ISPA, subscrito pelo Reitor da Instituição onde a tese foi defendida.

2 - As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos nos prazos previstos pela Instituição que emite a certificação.

Artigo 21.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

1 - Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

2 - Diploma - Identificação do titular do grau, número do documento de identificação, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetivo ramo, identificação das instituições associadas, número de ECTS por unidade curricular, classificação final e qualificação.

3 - Carta doutoral - Identificação do Reitor da UNL ou do Reitor do ISPA, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, grau, respetivo ramo e especialidade, identificação das instituições associadas e classificação qualitativa.

PARTE C

Gestão, orientação e acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Artigo 22.º

Órgãos de gestão do ciclo de estudos

1 - A gestão do IBB é assegurada pelo Diretor do programa.

2 - Para a gestão do programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. existirá ainda, adicionalmente, uma Comissão de Admissão e uma Comissão de Supervisão Externa.

3 - Os mandatos destes órgãos de gestão têm a duração de 4 anos.

Artigo 23.º

Diretor do Programa

1 - O Diretor do programa é um professor ou investigador afiliado ao IGC, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, nomeado pelo Diretor do IGC.

2 - O Diretor do Programa exerce as funções de coordenação global do programa, competindo-lhe ainda:

a) Elaborar a proposta de composição da Comissão de Admissão e da Comissão de Supervisão Externa.

b) Nomear a Comissão de Admissão e a Comissão de Supervisão Externa.

c) Presidir à Comissão de Admissão, dispondo de voto de qualidade;

d) Nomear a Comissão de Tese de cada estudante;

e) Promover o bom funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;

f) Representar o programa de doutoramento;

g) Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino;

h) Promover a divulgação nacional e internacional do programa.

Artigo 24.º

Comissão de Admissão

1 - A Comissão de Admissão é constituída pelo Diretor do programa e por até mais quatro Investigadores Principais do IGC.

2 - A Comissão de Admissão implementa o processo de seleção e seriação dos candidatos ao programa de doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina.

Artigo 25.º

Comissão de Supervisão Externa

A Comissão de Supervisão Externa é composta por três peritos internacionais e é responsável por monitorizar o funcionamento do programa, e aconselhar e propor melhorias ao mesmo.

Artigo 26.º

Comissão de tese

1 - O trabalho de investigação e processo de supervisão devem ser acompanhados por uma Comissão de Tese.

2 - A Comissão de Tese é constituída por dois investigadores doutorados, preferencialmente Investigadores Principais do IGC.

3 - Os objetivos da Comissão de Tese são:

a) Acompanhar o trabalho do doutorando até à data da sua conclusão e submissão da tese;

b) Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente arbitrando conflitos entre o estudante e o/a orientador/a e requerendo a intervenção do/a Diretor/a do programa e/ou do/a Diretor/a do IGC quando necessário.

c) Analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de plano de tese e área de doutoramento, quando devidamente fundamentados;

d) Elaborar um parecer sobre a aceitação da tese submetida.

4 - A Comissão de Tese seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.

5 - A Comissão de Tese deverá reunir-se anualmente com o doutorando e emitir um relatório em 3 partes destinadas ao/à Estudante, Orientador/a e Diretor/a do Programa.

6 - A Comissão de Tese é proposta pelo/a Diretor/a do Programa após consulta ao orientador/a, e aprovada pelo Conselho Científico da instituição onde o trabalho de investigação está a ser realizado.

7 - Qualquer alteração aos membros da Comissão de Tese terá que ser justificada pelo orientador e pelos coorientadores, caso existam, e submetida pelo/a Diretor/a do Programa ao Presidente do Conselho Científico da instituição onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.

8 - Em caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o doutorando, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da Comissão de Tese e pelo Coordenador do Programa, deverá o assunto ser levado ao Provedor do ITQB NOVA ou ao Conselho Científico do ISPA para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.

Artigo 27.º

Orientação científica

1 - A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um Investigador Principal do IGC sendo possível a existência de um coorientador, investigador ou docente doutorado de qualquer instituição nacional ou estrangeira.

2 - A nomeação dos orientadores e coorientadores é da competência do Conselho Científico da instituição em que o aluno está inscrito sob proposta do Diretor do Programa.

3 - O IGC e as instituições participantes assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.

4 - Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador avaliar as necessidades de formação do estudante e acompanhar a elaboração do plano de tese. Compete-lhe ainda dar parecer sobre os relatórios de progresso anual apresentados pelo estudante e sobre a submissão da tese de doutoramento, tendo em consideração os relatórios anuais da Comissão de Tese.

5 - Compete, também, ao orientador elaborar a proposta de constituição do júri de doutoramento e submetê-la ao Conselho Científico da instituição onde o estudante se encontre inscrito.

PARTE D

Normas finais e transitórias

Artigo 28.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações dos órgãos de gestão do IBB podem ser consultadas no sistema de gestão académica do ITQB NOVA e do ISPA, e no sítio do IGC.

Artigo 29.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos estatutariamente competentes das instituições participantes.

Artigo 30.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Cláudio M. Soares.

ANEXO

I - Estrutura curricular

Estrutura curricular e plano de estudos

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Programa de Doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

314003128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda