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Regulamento 377/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Doutoramentos do ITQB/UNL

Texto do documento

Regulamento 377/2013

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa e homologada pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa dia 11 de setembro de 2013, a seguir se publicam as normas regulamentares de doutoramentos deste Instituto. As seguintes normas regulamentares são adotadas ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento 265/2007, de 11 de outubro de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 196, da Universidade Nova de Lisboa.

Regulamento de Doutoramentos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

1.º

Grau de Doutor

1 - O grau de Doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento e especialidade em que se insere a respetiva prova.

2 - Os ramos de conhecimento e respetivas especialidades em que o Instituto de Tecnologia Química e Biológica (mais adiante referenciado como ITQB) concede o grau, são aprovados pelo Reitor sob proposta do Conselho Científico do ITQB ou órgão equivalente.

2.º

Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, ou do grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB;

c) Excecionalmente, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, muito relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente do ITQB.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor, e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado, de mestre ou ao seu reconhecimento.

3.º

Ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor

O ciclo de estudos conducentes ao grau de Doutor integra:

a) A realização de unidades curriculares, se existirem, dirigidas à formação para a investigação, integradas nos cursos de doutoramento em vigor no ITQB ou num curso de doutoramento de outra instituição, reconhecido pelo Conselho Científico do ITQB ou equivalente;

b) A elaboração de uma Tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade;

c) Os trabalhos incluídos na Tese devem ter resultado, à data da sua entrega, em pelo menos um artigo publicado ou aceite numa revista científica internacional arbitrada em que o doutorando seja primeiro autor ou equivalente.

4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os candidatos a doutoramento devem apresentar o requerimento, conforme minuta constante do Anexo I ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ITQB, formalizando a sua candidatura de intenção para obtenção do grau de Doutor, acompanhado dos documentos constantes do Anexo II junto ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

2 - Aceitam-se alunos com orientação de outras Instituições com as quais existem parcerias académicas ao nível do 3.º ciclo de Ensino Superior, desde que comprovado o vínculo dos orientadores a essas instituições.

5.º

Normas de candidatura ao ciclo de estudos

1 - O candidato deve entregar o requerimento de candidatura nos Serviços Académicos do ITQB e ser informado até um prazo de 30 dias subsequentes sobre a decisão de aceitação ou não da candidatura.

2 - No ato da comunicação da aceitação da candidatura o candidato deve ser informado sobre a obrigatoriedade de frequência e aprovação num dos cursos de doutoramento do ITQB.

3 - Excetuam-se do disposto do número anterior, os candidatos que apresentem comprovativo em como frequentarão ou foram aprovados em algum curso de doutoramento noutra instituição, reconhecido pelo Conselho Científico do ITQB.

4 - Após a comunicação da aceitação da candidatura, o candidato tem um prazo de 30 dias úteis para apresentar a sua inscrição definitiva e registo do tema de Tese nos Serviços Académicos do ITQB.

6.º

Instrução do processo de inscrição e registo do tema da Tese

1 - Os processos de inscrição, registo da Tese e do respetivo plano serão instruídos com os documentos já entregues para o efeito de candidatura, aos quais o candidato deverá juntar os documentos referidos no Anexo II junto ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

2 - O registo referido no número anterior caduca após 4 anos subsequentes, caso não haja lugar à solicitação da realização das provas.

3 - De acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento 265/2007 de 27 de setembro de 2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, 11 de outubro de 2007), se a solicitação para a realização das provas for efetuada após o prazo referido no número anterior, o Doutorando deve apresentar um pedido fundamentado ao Presidente do Conselho Científico, até 30 dias antes de caducar o seu registo, devidamente acompanhado de parecer positivo do orientador ou orientadores e respetiva Comissão de Tese.

7.º

Propinas e taxa de inscrição

1 - A propina mínima e a máxima e a taxa de inscrição são fixados anualmente após aprovação pelo Conselho Geral da UNL, por proposta do Reitor, na sequência da auscultação prévia de todas as unidades orgânicas e após consulta obrigatória do Colégio de Diretores.

2 - O pagamento das propinas por parte de doutorandos que beneficiem de bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia é efetuado diretamente pela Instituição financiadora ao Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Aos doutorandos que não beneficiem de qualquer apoio financeiro por parte de entidades oficiais ou particulares, destinado a cobrir os custos da propina, poderão requerer uma redução da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada ao Diretor do ITQB, de acordo com o Artigo 2.º, ponto 1, alínea a) do Regulamento 822/2010, de 25 de outubro de 2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2010) da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em quatro prestações, tomando-se como início do ano letivo a data do ato de inscrição:

a) 1.ª prestação - 25 % do valor da propina no início do ano letivo;

b) 2.ª prestação - 25 % do valor da propina até três meses após o início do ano letivo;

c) 3.ª prestação - 25 % do valor da propina até seis meses após o início do ano letivo.

d) 4.ª prestação - 25 % do valor da propina até nove meses após o início do ano letivo.

5 - A Taxa de Inscrição é paga uma única vez, no ato da matrícula.

6 - O não pagamento da propina implicará, conforme o estipulado na alínea a) e b) do artigo 29.º, da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

7 - O não pagamento da propina será comunicado ao respetivo orientador.

8 - Os doutorandos que venham a desistir da sua condição de aluno de doutoramento ou vejam os atos curriculares anulados por incumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 6 do presente artigo, perdem o direito à restituição de quaisquer montantes pagos.

8.º

Orientação científica

1 - A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de pelo menos um professor ou investigador sénior do ITQB ou de outras instituições com as quais existem parcerias académicas ao nível do 3.º ciclo do ensino superior.

a) Entenda-se investigador sénior como um doutorado com curriculum científico adequado para orientar doutoramentos e com vínculo ao ITQB ou outras instituições com as quais existem parcerias académicas ao nível do 3.º ciclo do ensino superior. Os bolseiros de pós-doutoramento não são considerados investigadores seniores.

b) Investigadores doutorados que não estejam nas condições da alínea anterior podem coorientar doutoramentos em parceria com professores ou investigadores seniores do ITQB ou de outras instituições com as quais existem parcerias académicas ao nível do 3.º ciclo do ensino superior.

2 - Sempre que o orientador for externo ao ITQB e às outras instituições com as quais existem parcerias académicas, a coorientação far-se-á por um professor ou investigador sénior do ITQB ou de uma das instituições com as quais existem parcerias académicas, devendo para isso, o candidato apresentar um parecer desse investigador sénior aceitando a coorientação.

3 - O ITQB ou as outras instituições com as quais existem parcerias académicas assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.

4 - O doutorando apresentará anualmente, nos Serviços Académicos do ITQB, um relatório sobre o decurso do seu trabalho, acompanhado por parecer do orientador.

5 - O Conselho Científico do ITQB poderá, por razões devidamente fundamentadas, e ouvido o orientador e o doutorando, anular a inscrição de doutoramento ou exigir garantias suplementares para a manter.

9.º

Programa e preparação da Tese de doutoramento

1 - O tempo mínimo de permanência no ITQB ou nas outras instituições com as quais existem parcerias académicas, para desenvolvimento dos trabalhos conducentes ao doutoramento, deve ser de dois anos, a contar da data de inscrição ou de início efetivo dos trabalhos. Serão consideradas exceções os doutorandos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.

2 - Deve ser apresentada ao Conselho Científico do ITQB, para despacho, uma proposta de Comissão de Tese para cada um dos doutorandos do ITQB.

10.º

Comissão de Tese

1 - A Comissão de Tese é constituída pelo Orientador, pelos coorientadores, caso existam, e ainda, por dois outros investigadores doutorados internos ou externos ao ITQB ou a outras instituições com as quais existem parcerias académicas,

2 - A Comissão de Tese é proposta pelo Orientador.

3 - Os objetivos da Comissão de Tese são:

a) Acompanhar o trabalho do doutorando até à data da sua conclusão e submissão da Tese;

b) Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos;

c) Analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de plano de Tese e área de doutoramento, quando devidamente fundamentados;

d) Elaborar um parecer sobre a aceitação da Tese submetida.

4 - A Comissão de Tese deverá reunir-se periodicamente com o doutorando, pelo menos duas vezes durante o Doutoramento.

5 - Qualquer alteração aos membros da Comissão de Tese terá que ser justificada pelo orientador e pelos coorientadores, caso existam, e submetida ao Presidente do Conselho Científico do ITQB para aprovação.

6 - Em caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o doutorando, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da Comissão de Tese, deverá o assunto ser levado ao Provedor do ITQB para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.

11.º

Apresentação e entrega da Tese

1 - Terminada a elaboração da Tese, e cumpridos os requisitos do curso de doutoramento do ITQB, o doutorando deve solicitar a realização das provas.

2 - A admissão às provas de doutoramento é solicitada pelo doutorando, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ITQB, conforme minuta constante do Anexo III ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, e entregue nos Serviços Académicos do ITQB, conjuntamente com os documentos que constam também do mesmo Anexo III.

3 - O Conselho Científico do ITQB tem que pronunciar-se sobre a admissibilidade do doutorando às provas, tendo em conta um parecer final do orientador e da Comissão de Tese acerca da qualidade científica do trabalho, bem como, sobre a deliberação da proposta de constituição do Júri.

4 - A Tese deve respeitar o estipulado nas diretivas para a elaboração das Teses de doutoramento, conforme modelo constante do Anexo IV junto ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

5 - A Tese deve ser submetida em Inglês, tendo um Resumo em Português. Caso, a Tese seja submetida em Português, terá de incluir um Resumo em Inglês.

12.º

Aceitação da dissertação e prazos máximos para a realização do ato público

1 - Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva nomeação o júri profere despacho, no qual declara que aceita a Tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao doutorando a sua reformulação.

2 - As provas são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da Tese;

b) Da entrega da Tese reformulada, ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.

13.º

Realização das provas

1 - A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma Tese original.

2 - As provas de doutoramento iniciar-se-ão com uma exposição oral feita pelo doutorando, sintetizando o conteúdo da Tese e pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para a realizar e as principais conclusões obtidas. Esta exposição não deverá ultrapassar os 25 minutos e deverá ser efetuada em inglês.

3 - A duração total das provas de doutoramento não deve exceder 180 minutos.

4 - Na discussão da Tese deve ser proporcionado ao doutorando tempo idêntico ao utilizado pelos membros do Júri, cabendo um período máximo de sessenta minutos a cada um dos dois arguentes para colocar e receber respostas do doutorando. Os outros membros do Júri poderão seguidamente colocar questões.

5 - A língua utilizada nas provas de doutoramento deve ser o Inglês, exceto se os membros do Júri decidirem que seja o Português. Não conta para este efeito a exposição oral inicial referida no número um do presente artigo.

14.º

Exemplares da Tese

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, o novo doutorado deverá entregar na Reitoria, no prazo de 30 dias, um exemplar da Tese de doutoramento em papel e dois exemplares em formato digital, para efeito de depósito a efetuar pela Reitoria na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior. Ainda, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, deverá ainda o novo doutorado entregar na Reitoria um exemplar em papel e duas cópias em formato digital para depósito na biblioteca da unidade orgânica onde forem realizadas as provas e para integrar o respetivo processo.

15.º

Classificação

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o Júri reúne para apreciação das provas e para deliberação sobre a classificação final a atribuir ao doutorando através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Só podem intervir na deliberação os membros do Júri que se tenham pronunciado sobre a aceitação da Tese e que tenham estado presentes nas provas públicas.

3 - O presidente do Júri dispõe de voto de desempate.

4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de "Aprovado" ou ""Reprovado"".

5 - A justificação de voto deverá ser, posteriormente à defesa da Tese e aprovação do candidato nas provas públicas, enviada para o doutorado e respetivo orientador.

16.º

Graus e diplomas em associação

1 - O ITQB pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.

2 - Os doutoramentos em associação, regem-se por diretivas e normas específicas, conforme o estabelecido nos acordos e protocolos entre as instituições intervenientes. Estes acordos ou protocolos deverão ser aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor, em associação, regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.

17.º

Entrada em vigor

1 - Aos doutorandos já inscritos no doutoramento aplica-se o regime jurídico em vigor a partir da data de inscrição para obtenção do grau de Doutor pelo ITQB/UNL.

2 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

18.º

Casos omissos

Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 265/2007, de 11 de outubro e demais legislação aplicável em vigor.

19.º

Disposições transitórias

Os doutorandos já inscritos à data de entrada em vigor deste regulamento podem transitar para este novo regime mediante requerimento ao Presidente do Conselho Científico, com parecer favorável do orientador ou orientadores.

20.º

Situações excecionais

Situações excecionais serão resolvidas pelo Conselho Científico do ITQB ou órgão equivalente.

21 de maio de 2013. - O Diretor Interino, Cláudio M. Soares.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos a serem entregues nos Serviços Académicos para admissão no ciclo de estudos:

a) O Curriculum vitae atualizado, com menção do país de realização dos estudos secundários;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o Artigo 2.º do Regulamento de Doutoramento do ITQB/UNL. Em caso de habilitações estrangeiras, o candidato deverá apresentar o certificado de habilitações com o grau e com a indicação das respetivas classificações das unidades curriculares, com tradução oficial, em língua inglesa ou portuguesa ou em alternativa, o original das habilitações em conjunto com o suplemento ao diploma em língua inglesa

e) Declaração do orientador em como aceita orientar os trabalhos de doutoramento do candidato;

f) Plano de Tese (mínimo uma página, assinado pelo candidato e pelo orientador);

g) No caso de haver co-orientadores, deverão ser também indicados os seus nomes e adicionadas as declarações em como aceitam co-orientar o doutoramento;

h) Proposta de composição da Comissão de Tese, a ser elaborada pelo Orientador - o requerente deve requisitar a minuta, para a submissão da proposta da Comissão de Tese, nos Serviços Académicos. Esta proposta deve ser entregue até 6 meses após a data de aceitação.

Documentos a serem entregues nos Serviços Académicos para completar o processo de instrução e registo do tema de Tese (conforme o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Doutoramento do ITQB/UNL):

a) Boletim de inscrição (a fornecer pelos Serviços Académicos);

b) 1 fotografia a cores, tipo passe;

c) Pagamento da taxa de inscrição;

d) Tema da Tese que pretende desenvolver e respetivo plano;

e) Os alunos bolseiros deverão apresentar, no ato da inscrição da Tese, documento comprovativo de atribuição de bolsa.

ANEXO III

Minuta para pedido de realização de provas de doutoramento

(ver documento original)

ANEXO IV

Diretivas para elaboração da tese de doutoramento

1 - Estrutura da tese

1.1 - Uma das funções da Tese na sua forma final é a de fornecer uma revisão atualizada sobre o estado de conhecimentos na área que possa ser útil para um leitor interessado em familiarizar-se com o tema, outra função é a de descrever com suficiente pormenor o uso de métodos e técnicas específicas.

1.2 - Tendo em conta estes considerandos, a redação das várias seções da Tese que, obviamente incluirá uma introdução geral e uma discussão final, deverá ter em conta as seguintes diretivas:

1.2.1 - O Sumário deverá descrever as principais realizações, avanços, conclusões, de modo a permitir uma apreensão rápida do que o autor conseguiu com o trabalho de Tese. Este resumo deverá ser efetuado também em Português.

1.2.2 - A Introdução da Tese deverá incluir uma revisão sobre os conhecimentos nesse assunto. A Introdução deve, ainda, enquadrar de modo claro os objetivos da Tese, especificando o que se conhecia ao tempo do seu início e o que se pretendia elucidar com o projeto de doutoramento.

1.2.3 - Especial atenção deve ser dada à Discussão final, onde se faz a Discussão integrada de todos os resultados da Tese, no sentido de valorizar e realçar os avanços e conclusões principais conseguidos e explicitar perspetivas abertas para futuros desenvolvimentos do tema e proporcionar um enquadramento geral dos resultados obtidos.

1.2.4 - Cada um dos restantes capítulos principais da Tese deverá ser elaborado com a formatação de artigo, isto é, incluíndo as seguintes seções, ou equivalentes: Summary, Introduction, Materials and Methods, Results, Discussion, References e Acknowledgments.

1.2.5 - Qualquer seção incluída numa publicação original pode ser expandida em relação ao artigo, ou artigos, em que se baseia, aproveitando-se para apresentar resultados de experiências afins, ou relevantes para o tema em questão e que não puderam ser incluídas nas publicações por restrições editoriais, ou por outras razões.

1.3 - Os trabalhos incluídos na Tese devem ter resultado, à data da sua entrega, em pelo menos um artigo publicado ou aceite (conforme descrito no artigo 3.º, alínea c) do Regulamento de Doutoramento do ITQB/UNL). No entanto, por questões relacionadas com direitos de autor, a Tese não pode conter uma cópia facsímile desses artigos. Em vez disso, deve-se seguir uma das seguintes alternativas:

a) Apenas a cópia de autor, ou seja, o texto final enviado na submissão, com menção clara da referência completa e endereço para o artigo final;

b) Versão quase final com a formatação da revista mas sem a paginação final e sem o logótipo da editora/revista.

1.4 - A Tese poderá descrever resultados que não foram diretamente obtidos pelo autor, mas resultaram de um trabalho de colaboração. É, no entanto, obrigatório deixar sempre bem claro qual a contribuição efetiva do autor da Tese para cada um dos capítulos. Este esclarecimento será feito na seção "Acknowledgments" de cada capítulo.

1.5 - Recomenda-se ao doutorando a obtenção do ISBN para a Tese final.

2 - Formato da tese definitiva

Formato - 18 cm (larg.) x 25 cm (alt.)

Espaço entre linhas - 1.5 lines

Tamanho da letra - equivalente a Arial 11

Tamanho da Tese - É desejável que o número de páginas não ultrapasse as 250.

Atenção: Para a elaboração do formato da tese (capa, contracapa e lombada) consultar o link: http://www.itqb.unl.pt/internal/templates/templates e verificar em Thesis Cover Template

Candidatos que tiveram bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - não esquecer referir na Tese o "apoio financeiro da FCT e do FSE no âmbito do Quadro Comunitário de apoio, SFRH/BD/.../..."

Capa

(ver documento original)

1.ª página

(ver documento original)

Lombada

(ver documento original)

Contracapa

(ver documento original)

207272215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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