Sumário: Determina a alteração de posicionamento remuneratório dos técnicos superiores do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.
No seguimento da assinatura de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a dezassete de fevereiro de 2020 ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, de 20 de novembro de 2020, para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, e após aplicação do disposto do artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a seguir indicados:
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Assim, e considerando a antiguidade e avaliação dos referidos trabalhadores, verifica-se que os mesmos obtiveram a pontuação constante da grelha e consequente reposicionamento na posição remuneratória da categoria de técnico superior. Este reposicionamento produz efeitos a partir do momento de integração na carreira, sendo-lhe devido o valor correspondente ao nível remuneratório da posição que passou a integrar e cujo pagamento está definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo.
18 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Emídio José dos Santos Afonso Isaías.
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