Sumário: Designa como revisor oficial de contas efetivo do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., para o mandato de 2021-2023, a sociedade BDO & Associados, SROC, S. A.
Criado pelo Decreto-Lei 93/2005, de 7 de junho, o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., rege-se (i) pelos seus Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, (ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro e, subsidiariamente, (iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, que o aprovou.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., qualificado como entidade de interesse público, nos termos do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando que o conselho fiscal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., foi designado para o mandato correspondente ao triénio 2018-2020, através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde, de 26 de abril de 2018;
Considerando que o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., dispõe que o revisor oficial de contas é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que o conselho fiscal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., apresentou, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma proposta fundamentada de renovação de mandato do atual revisor oficial de contas;
Considerando que foi atribuída ao referido Hospital Garcia de Orta, E. P. E., a classificação de B (85 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho e n.º 48/2013, de 29 de julho e n.º 11/2015, de 6 de março;
Considerando que através do Despacho 155/2018, de 9 de março, do Secretário de Estado do Tesouro, foram estabelecidas as regras quanto aos honorários a fixar aos revisores oficias de contas/sociedades de revisores oficiais de contas das empresas que integram o setor empresarial do Estado, qualificadas como entidade de interesse público;
Determina-se, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários:
1 - Designar como revisor oficial de contas efetivo do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., para o mandato 2021-2023 a sociedade:
BDO & Associados, SROC, S. A., sociedade de revisores oficiais de contas n.º 29, inscrita na CMVM com o n.º 20161384, com sede na Avenida da República, n.º 50, 10.º piso, em Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas n.º 949, António José Correia de Pina Fonseca.
2 - Os honorários ilíquidos do ROC serão no montante total de 53 400 euros para o triénio 2021-2023, conforme proposta apresentada pelo conselho fiscal, devendo, o montante e a periodicidade dos pagamentos, constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração do HGO e o respetivo ROC.
Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.
Ao valor dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
Deverão ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
18 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 26 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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