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Despacho 2453/2021, de 4 de Março

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Sumário

Designação do assistente técnico Paulo Jorge de Sousa Vieira para exercer as funções de secretário do secretário-geral do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Despacho 2453/2021

Sumário: Designação do assistente técnico Paulo Jorge de Sousa Vieira para exercer as funções de secretário do secretário-geral do Conselho Económico e Social.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 33.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Secretário-Geral do Conselho Económico e Social pode ser apoiado por um trabalhador que exerça funções de secretariado, sendo este designado, com o seu acordo, por despacho.

Assim, nos termos legais supracitados, e com a concordância do trabalhador, designo, para exercer funções de meu secretário, o técnico Paulo Jorge de Sousa Vieira, com efeitos a 1 de dezembro de 2020.

22 de fevereiro de 2021. - O Secretário-Geral, David Ferraz.

314002253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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