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Decreto Regulamentar Regional 32-A/92/A, de 31 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1993 a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A, de 31 de Julho, que proíbe a apanha dos moluscos univalves em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 32-A/92/A
A situação verificada desde 1984 nas populações de moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas, existentes nas ilhas do arquipélago dos Açores, tem levado à adopção de medidas tendentes à sua protecção e reposição natural.

Os últimos estudos, efectuados pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, concluem pela manutenção do regime jurídico da apanha dos referidos moluscos, como medida de protecção dos recursos existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 85.º-A do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e em execução dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional 27/84/A, de 1 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Julho de 1993 a vigência do Decreto Regulamentar Regional 23/89/A, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/90/A, de 31 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1992.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Lajes das Flores, em 8 de Julho de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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