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Aviso 3891/2021, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo para um assistente operacional - motorista

Texto do documento

Aviso 3891/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo para um assistente operacional - motorista.

Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo, para um (1) assistente operacional

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, mediante proposta do órgão do Executivo aprovada em reunião realizada dia 27 de janeiro de 2021, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Ao presente processo será aplicada as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei geral do trabalho em funções publicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

3 - Identificação do posto de trabalho: Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional:

3.1 - Um Motorista.

4 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta. Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

5 - Local de trabalho: Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda (Unidade Orgânica Obras, Ambiente e Serviço de Limpeza Urbana).

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em:

(Motorista) - Realizar funções natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços. Conduzir máquinas pesadas de movimento de terras, tratores, gruas ou outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares da viatura;

Conduzir veículos pesados de transporte de passageiros; verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus; zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;

Preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota e folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veiculo ou máquina, em caso de avaria ou acidente. Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina junto do serviço do parque de máquinas e viaturas.

A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição, nível 4, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de 665,00(euro) da Tabela Remuneratória Única, atualizada no Decreto-Lei 109-A/2020, no artigo 2.º

8 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Operacional, termos em que os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 86.º da LTFP.

9.2 - Requisitos Específicos (para motoristas):

a) Carta de condução categoria B;

b) Carta de condução categoria D;

c) Certificado de motoristas (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo instituto de mobilidade e dos transportes IP (IMT);

d) Cartão de condução emitida pelo IMT;

e) CQM (carta de qualificação de motoristas para a categoria D)

f) Requisito especial preferencial: possuir carta de condução categorias BE, D1E; DE.

O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 27 de janeiro de 2021, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.

10 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho - Titularidade de escolaridade obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt), remetidas através e-mail para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt ou através de correio registado com aviso de receção, para a União de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda (Serviço de Recursos Humanos), Rua Marco de Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional. c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.

12.2 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º12.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

12.3 - Nos termos do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções na União de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea d), do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º125-A/2009, de 30 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação curricular; bem como aplicado o método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção.

13.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º125 -A/2019.

13.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com a seguinte fórmula: CF = AC (55 %) + EPS (45 %) em que: CF = Classificação final AC = Avaliação curricular EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º125 -A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Nos termos do n.º6 do artigo 11 da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

17 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, de 13 de maio de 2020, e tem a seguinte constituição:

Membros efetivos:

Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda - Pedro Miguel de Amorim Matias.

Vogal da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Vítor Miguel Pereira Lourenço.

Coordenadora Técnica da área operacional - Maria Rosa de Matos Chainho.

Membros suplentes:

Coordenadora Técnica da área administrativa, Alice Maria Cruz Augusto Rações.

Encarregado Operacional - Francisco José de Oliveira Fernandes.

Vogal da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda - Francisco Mário Silveira Barqueiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2009, 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página da Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição de República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Decreto-Lei 109-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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