Sumário: Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, para a empreitada para incremento de eficiência energética na piscina n.º 1 e pavilhão gimnodesportivo - Centro de Educação Física da Armada.
Considerando, nos termos da proposta 0058/2021 da Direção de infraestruturas, a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada para Incremento de Eficiência Energética na Piscina N.º 1 e Pavilhão Gimnodesportivo - Centro de Educação Física da Armada, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede:
1 - Ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências n.º 960, de 06 de janeiro de 2020 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2020, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do CCP, determino:
a) Que se proceda à formação do contrato atinente à realização da Empreitada para Incremento de Eficiência Energética na Piscina N.º 1 e Pavilhão Gimnodesportivo - Centro de Educação Física da Armada, pelo preço máximo de 492.700,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências n.º 960/2020, de 6 de janeiro de 2020 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, 23 de janeiro de 2020, delegar no Diretor de Infraestruturas o Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
l) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.
19 de fevereiro de 2021. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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