Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «Prestação de serviços de 2.ª linha aos Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias de desenvolvimento da EFACEC» - compromisso plurianual.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:
A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da "Prestação de Serviços de 2.ª linha aos Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias de desenvolvimento da EFACEC";
a) Que o objeto a contratar se refere à celebração de contrato com idêntico objeto de contrato vigente em 2019;
b) Que o encargo associado não excede o limite anual de 500.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento;
c) Que o encargo total não excede o limite de 1.500.000 euros;
d) Que se verificam os pressupostos dos pontos i) a iii) da alínea b) do n.º 2 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2021-02-11, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Prestação de Serviços de 2.ª linha aos Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias de desenvolvimento da EFACEC", pelo valor de 240.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2021 - 80.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - 120.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - 40.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2021-02-11. - O Conselho de Administração Executivo: Vanda Nogueira, administradora - Alberto Diogo, administrador.
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