Sumário: Projeto de Regulamento Relativo à Porta das Argas do Geoparque de Viana do Castelo - Museu do Património Mineiro.
Projeto de regulamento
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 4 de fevereiro de 2021, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.
Porta das Argas do Geoparque Viana do Castelo
Museu do Património Mineiro
I - Enquadramento
1 - O Geoparque Viana do Castelo é reconhecido desde setembro de 2017 pelo Fórum Português de Geoparques da UNESCO como membro aspirante à rede mundial. A missão do Geoparque Viana do Castelo é garantir a proteção e conservação do património natural e cultural, com ênfase no património geológico e no seu interesse geocultural, promovendo a sua efetiva valorização educativa e turística.
2 - O Geoparque Viana do Castelo integra três Portas, que constituem a Rede de Portas do Geoparque de Viana do Castelo, cada qual representativa de um setor-território e destinadas à sua divulgação e promoção: (1) a Porta do Atlântico - Observatório do Litoral Norte, responsável pela valorização do setor costeiro de Viana do Castelo; (2) a Porta do Neiva - Museu do Mel e do Caulino, responsável pela valorização do setor marginal-sul do rio Lima e (3) a Porta das Argas - Museu do Património Mineiro das Argas, responsável pela valorização do setor marginal-norte do rio Lima.
3 - A Porta das Argas do Geoparque Viana do Castelo, adiante designada por PAG, instalada na sede do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, constitui um equipamento sob alçada do Gabinete de Gestão de Áreas Classificadas da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade - Departamento de Gestão Territorial, Coesão e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo, adiante designada por CMVC, que é responsável pelo seu planeamento, gestão e preservação.
4 - A PAG constitui-se como um centro de acolhimento turístico-educativo vocacionado para a valorização do património identitário da margem direita da Ribeira Lima, permitindo aos visitantes conhecer as áreas classificadas locais, nomeadamente os 3 monumentos naturais (Turfeiras das Chãs de Arga; Cascatas da Ferida Má e Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes), as 2 ZEC da Rede NATURA2000 (Rio Lima e Serra de Arga) e o arqueossítio Castro de S. Silvestre de Cardielos. Para além da promoção do património mineiro, pretende ainda incentivar à visitação do restante território-geoparque, com itinerância centrada na Rede de Portas do Geoparque, reforçando ao turismo sustentável, e sensibilizar à importância na proteção e conservação dos elementos naturais, e culturais classificados.
5 - A PAG tem como valência o Museu do Património Mineiro das Argas, que destaca e valoriza a temática do património mineiro, através da valorização de um importante espólio de material utilizado na mineração de volfrâmio e de cassiterite (minério de estanho) principalmente da época da 2.ª guerra mundial, mas também documentação de referência, fotografias, testemunhos orais de antigos mineiros e o cancioneiro mineiro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, al. k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito
A gestão da PAG rege-se pelo presente regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Artigo 3.º
Definição
1 - A PAG constitui-se como um centro de acolhimento turístico-educativo vocacionado para a valorização do património identitário da margem direita da Ribeira Lima, permitindo aos visitantes conhecer as áreas classificadas locais, nomeadamente os 3 monumentos naturais (Turfeiras das Chãs de Arga; Cascatas da Ferida Má e Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes), as 3 ZEC da Rede NATURA2000 (Rio Lima e Serra de Arga) e o arqueossítio Castro de S. Silvestre de Cardielos. Para além da promoção do património mineiro, pretende ainda incentivar à visitação do restante território - geoparque, reforçando ao turismo sustentável, e sensibilizar à importância na proteção e conservação dos elementos naturais, e culturais classificados.
2 - A PAG tem como valência o Museu do Património Mineiro, que destaca e valoriza a temática do património mineiro, através da valorização de um importante espólio de material utilizado na mineração de volfrâmio e de cassiterite (minério de estanho) principalmente da época da 2.ª guerra mundial, mas também documentação de referência, fotografias, testemunhos orais de antigos mineiros e o cancioneiro mineiro.
Artigo 4.º
Objetivos
São objetivos da PAG:
a) Divulgar a riqueza do património natural e cultural do território de Viana do Castelo aos munícipes e aos turistas, bem como às entidades públicas e privadas, em especial instituições de ensino, através de meios de informação e sensibilização com forte caráter interativo, e tendo em vista a promoção da literacia científica;
b) Conceber materiais de divulgação, permanente atualizados, no âmbito das suas áreas de ação e disseminar o conhecimento à população;
c) Criar serviços e produtos de qualidade como marca diferenciadora do território, promovendo uma dinâmica territorial e reforçando o sentido de pertença;
d) Promover a valorização turística e educativa das áreas classificadas da biodiversidade e da geodiversidade, e arqueossítios do território envolvente à margem direita do rio Lima (Porta das Argas), bem como sinalizar a existência das duas restantes áreas de valorização do concelho (Porta do Atlântico e Porta do Neiva).
Artigo 5.º
Descrição das instalações
A PAG é constituída pelas seguintes áreas:
Zona A - Acolhimento aos visitantes
1 Geoparque Viana do Castelo - Aspirante à Rede Mundial da UNESCO
2 Planeador interativo e Visita virtual
Zona B - Sala do Patrono
Zona C - Área de Exposição
3 A Mina
4 Os Mineiros
5 Os Minérios
Zona D - Área de atividades
Zona E - Sanitários
Artigo 6.º
Gestão
1 - O Presidente da CMVC, doravante designado por Presidente, é o interlocutor da PAG junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos da PAG;
2 - O Presidente pode delegar esta competência no Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador;
3 - Os funcionários afetos à PAG estão devidamente identificados e são responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.
Artigo 7.º
Serviços prestados
A PAG é um espaço público que se rege pelas regras constantes do Anexo I e presta os seguintes serviços à comunidade:
a) Receção e informação dos visitantes;
b) Visitas guiadas, com ou sem atividades temáticas, às instalações da PAG;
c) Visitas guiadas, com ou sem atividades temáticas, em áreas exteriores de interesse;
d) Visita ao território de Viana do Castelo através de realidade virtual e aumentada;
e) Planeador de visita ao território, em função dos interesses do visitante;
f) Consulta de materiais didáticos e científicos, e informativos sobre o património natural e cultural, e património imaterial ligado à temática do património mineiro;
g) Realização de diversos eventos (oficinas, seminários, conferências, grupos de trabalhos, entre outros);
h) Disponibilização de material divulgativo e edições produzidas pelo Município de Viana do Castelo nesta área;
i) Educação e formação da comunidade escolar e da população em geral, através da promoção da ciência e conhecimento sobre o património mineiro de Viana do Castelo.
Artigo 8.º
Prestação dos serviços
Os serviços prestados pela PAG regem-se pelos seguintes princípios:
a) Todo o visitante é previamente acolhido pelo funcionário afeto à receção;
b) Se a atividade tiver sido previamente agendada, e confirmada pelos serviços técnicos, o grupo será acompanhado por um técnico;
c) No caso de grupos escolares, a orientação pedagógica da atividade é da inteira responsabilidade dos docentes;
d) Todos os funcionários em contacto direto com o público - na receção ou no desenvolvimento de atividades estão devidamente identificados;
e) A realização de atividades promovidas a grupos, pressupõe, sempre que possível, o envio de inquérito de avaliação da atividade, de natureza anónima, ao responsável pela marcação/inscrição.
Artigo 9.º
Usuários
1 - Consideram-se usuários da PAG todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos de acordo com o presente regulamento.
2 - Os usuários da PAG podem distinguir-se nas seguintes categorias:
a) Público: todos os usuários que utilizem o espaço da PAG para visita livre, sem agendamento prévio;
b) Grupos organizados: todos os grupos, até um máximo de 25 pessoas, que utilizem o espaço para visita livre ou guiada à PAG e ainda que podem agendar previamente atividades com a equipa técnica da PAG.
Artigo 10.º
Período de funcionamento
1 - A PAG encontra-se aberta de segunda-feira a sexta-feira.
2 - A PAG encerra nos feriados oficiais.
3 - A PAG pode ser aberta e encerrada sempre que se justifique, e mediante despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada.
4 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas ou equipamentos para efeitos de manutenção, sempre que necessário.
Artigo 11.º
Horário de funcionamento
1 - Horário: das 9 horas às 18 horas.
2 - O horário de abertura ao público é afixado na entrada do edifício da PAG.
3 - Este horário pode ser alterado por despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada, mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial, salvo em caso de manifesta urgência.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regras de utilização
Princípio geral
As medidas previstas no presente regulamento visam a conservação da PAG, não sendo permitidas ações ou comportamentos que perturbem ou danifiquem o espaço ou equipamentos.
Regras gerais de utilização
Artigo 1.º
Deveres dos usuários
1 - Os usuários obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, podendo ser obrigados a compensar a CMVC pelos danos causados.
2 - O uso dos equipamentos instalados na PAG deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, respeitando as normas aplicáveis.
Artigo 2.º
Interdições
1 - Nas instalações da PAG não é permitido:
a) Comer no interior do edifício;
b) Fumar no interior do edifício;
c) A entrada a animais de companhia, exceto cães-guia;
d) A entrada de qualquer tipo de veículos, exceto cadeiras de rodas e carrinhos de bebé;
e) Fotografar os equipamentos da exposição com flash;
f) Fotografar as pessoas que se encontram a desenvolver trabalho na PAG;
g) Provocar ruído que possa prejudicar os utilizadores e o serviço.
2 - Será vedado o acesso a pessoas que apresentem sinais de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
Artigo 3.º
Regime de acesso
1 - Acesso livre:
a) Todo o visitante pode aceder às instalações da PAG no horário de abertura ao público, sempre que a capacidade do espaço o permita. Podem ocorrer situações de visitas guiadas previamente agendadas que condicionem o acesso livre.
2 - Visitas guiadas:
a) O acesso à PAG no âmbito de visitas guiadas é efetuado por técnicos da PAG;
b) As visitas guiadas à PAG são gratuitas, mas de inscrição obrigatória com pelo menos 5 dias de antecedência, num número máximo de vinte e cinco visitantes por grupo;
c) A avaliação e decisão sobre os pedidos são da responsabilidade da equipa técnica, sendo que os pedidos apresentados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários.
3 - Atividades de grupo:
a) As atividades de grupo são realizadas por técnicos da PAG;
b) A participação nas atividades de grupo é de inscrição obrigatória sendo admitidos grupos até vinte e cinco elementos, com pelo menos 5 dias de antecedência.
c) Os pedidos apresentados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários, sendo estes casos avaliados pelo Presidente ou Vereador com competência delegada.
4 - A CMVC reserva-se o direito de prioridade sobre a utilização da PAG para eventos realizados internamente.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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