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Regulamento 169/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Porta do Neiva do Geoparque Viana do Castelo - Museu do Mel e do Caulino

Texto do documento

Regulamento 169/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Porta do Neiva do Geoparque Viana do Castelo - Museu do Mel e do Caulino.

Projeto de regulamento

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 4 de fevereiro de 2021, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de regulamento Porta do Neiva do Geoparque Viana do Castelo Museu do Mel e do Caulino

I - Enquadramento

1) O Geoparque Viana do Castelo é reconhecido desde setembro de 2017 pelo Fórum Português de Geoparques da UNESCO como membro aspirante à rede mundial. A missão do Geoparque Viana do Castelo é garantir a proteção e conservação do património natural e cultural, com ênfase no património geológico e no seu interesse geocultural, promovendo a sua efetiva valorização educativa e turística.

2) O Geoparque Viana do Castelo integra três Portas, que constituem a Rede de Portas do Geoparque de Viana do Castelo, cada qual representativa de um setor-território e destinadas à sua divulgação e promoção: (1) a Porta do Atlântico - Observatório do Litoral Norte, responsável pela valorização do setor costeiro de Viana do Castelo; (2) a Porta do Neiva - Museu do Mel e do Caulino, responsável pela valorização do setor marginal-sul do rio Lima e (3) a Porta das Argas - Museu do Património Mineiro das Argas, responsável pela valorização do setor marginal-norte do rio Lima.

3) A Porta do Neiva do Geoparque Viana do Castelo, adiante designada por PNG, instalada na sede do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, constitui um equipamento sob alçada do Gabinete de Gestão de Áreas Classificadas da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade - Departamento de Gestão Territorial, Coesão e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo, adiante designada por CMVC, que é responsável pelo seu planeamento, gestão e preservação.

4) A PNG constitui-se como um centro de acolhimento turístico-educativo vocacionado para a valorização do património identitário da margem esquerda da Ribeira Lima, permitindo aos visitantes conhecer os sítios da geodiversidade (ex. Troncos Fósseis de Juniperoxylon pachyderma) e as áreas classificadas locais, nomeadamente os monumentos naturais (ex. Dunas Trepadoras do Faro de Anha), as ZEC da Rede NATURA2000 (Rio lima) e os arqueossítios. Para além da promoção do património identitário da margem esquerda da Ribeira Lima, pretende ainda incentivar à visitação do restante território - geoparque, reforçando ao turismo sustentável, e sensibilizar à importância na proteção e conservação dos elementos naturais, e culturais classificados.

5) A PNG tem como valência o Museu do Mel e do Caulino, que destaca e valoriza dois produtos endógenos - o mel e o caulino, tendo em conta que: (1) o vale do Neiva é a área apícola com maior tradição e implantação no concelho de Viana do Castelo; (2) a Junta de Freguesia de Vila de Punhe tem apostado na dinamização de produtos naturais como o mel e de valor acrescentado como a saboaria que integra o mel, o azeite e o caulino local; (3) são conhecidas grandes manchas de flora melífera (Alnus sp., Betula sp., Castanea sp., Eucalyptus sp., Ilex sp., Pinus sp., Quercus sp., Salix sp., entre outras) cujos ecossistemas prestam serviços locais essenciais - produção, regulação, cultural e de suporte - e dependem em larga medida das abelhas (a Porta permitirá a realização de experiências no exterior, nomeadamente o maneio de apiários pedagógicos a instalar nos Baldios de Carvoeiro); (4) a presença de caulinos (e outros inertes) é resultado de uma história geológica única e complexa (Formação de Alvarães) com elevado impacto socioeconómico (ex. produção de telha, faianças e porcelana).

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, al. k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

A gestão da PNG rege-se pelo presente regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.

Artigo 3.º

Definição

1) A PNG constitui-se como um centro de acolhimento turístico-educativo vocacionado para a valorização do património identitário da margem esquerda da Ribeira Lima, permitindo aos visitantes conhecer os sítios da geodiversidade (ex. Troncos Fósseis de Juniperoxylon pachyderma) e as áreas classificadas locais, nomeadamente os monumentos naturais (ex. Dunas Trepadoras do Faro de Anha), as ZEC da Rede NATURA2000 (Rio lima) e os arqueossítios. Para além da promoção do património identitário da margem esquerda da Ribeira Lima, pretende ainda incentivar à visitação do restante território - geoparque, reforçando ao turismo sustentável, e sensibilizar à importância na proteção e conservação dos elementos naturais, e culturais classificados.

2) A PNG tem como valência o Museu do Mel e do Caulino, que destaca e valoriza dois produtos endógenos - o mel e o caulino, tendo em conta que: (1) o vale do Neiva é a área apícola com maior tradição e implantação no concelho de Viana do Castelo; (2) a Junta de Freguesia de Vila de Punhe tem apostado na dinamização de produtos naturais como o mel e de valor acrescentado como a saboaria que integra o mel, o azeite e o caulino local; (3) são conhecidas grandes manchas de flora melífera (Alnus sp., Betula sp., Castanea sp., Eucalyptus sp., Ilex sp., Pinus sp., Quercus sp., Salix sp., entre outras) cujos ecossistemas prestam serviços locais essenciais - produção, regulação, cultural e de suporte - e dependem em larga medida das abelhas (a Porta permitirá a realização de experiências no exterior, nomeadamente o maneio de apiários pedagógicos a instalar nos Baldios de Carvoeiro); (4) a presença de caulinos (e outros inertes) é resultado de uma história geológica única e complexa (Formação de Alvarães) com elevado impacto socioeconómico (ex. produção de telha, faianças e porcelana).

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos da PNG:

a) Divulgar a riqueza do património natural e cultural do território de Viana do Castelo aos munícipes e aos turistas, bem como às entidades públicas e privadas, em especial instituições de ensino, através de meios de informação e sensibilização com forte caráter interativo, e tendo em vista a promoção da literacia científica;

b) Conceber materiais de divulgação, permanente atualizados, no âmbito das suas áreas de ação e disseminar o conhecimento à população;

c) Criar serviços e produtos de qualidade como marca diferenciadora do território, promovendo uma dinâmica territorial e reforçando o sentido de pertença;

d) Promover a valorização turística e educativa das áreas classificadas da biodiversidade e da geodiversidade, e arqueossítios do território envolvente à margem direita do rio Lima (Porta das Argas), bem como sinalizar a existência das duas restantes áreas de valorização do concelho (Porta do Atlântico e Porta do Neiva).

Artigo 5.º

Descrição das instalações

A PNG é constituída pelas seguintes áreas:

Zona A - Acolhimento aos visitantes

Zona B - Geoparque Viana do Castelo - Aspirante à Rede Mundial da UNESCO

1) Espaço de introdução ao Geoparque de Viana do Castelo

2) Planeador interativo e Visita virtual

Zona C - Sala do Patrono: Biblioteca Professor Doutor Amadeus Torres

Zona D - Ala do Mel

Zona E - Ala do Caulino

Zona F - Zona de atividades interior

Zona G - Zona de atividades exterior

Zona H - Sanitários

Artigo 6.º

Gestão

1) O Presidente da CMVC, doravante designado por Presidente, é o interlocutor da PNG junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos da PNG;

2) O Presidente pode delegar esta competência no Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador;

3) Os funcionários afetos à PNG estão devidamente identificados e são responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.

Artigo 7.º

Serviços prestados

A PNG é um espaço público que se rege pelas regras constantes do ANEXO I e presta os seguintes serviços à comunidade:

a) Receção e informação dos visitantes;

b) Visitas guiadas, com ou sem atividades temáticas, às instalações da PNG;

c) Visitas guiadas, com ou sem atividades temáticas, em áreas exteriores de interesse;

d) Visita ao território de Viana do Castelo através de realidade virtual e aumentada;

e) Planeador de visita ao território, em função dos interesses do visitante;

f) Consulta de materiais didáticos e científicos, e informativos sobre o património natural e cultural, e património imaterial;

g) Realização de diversos eventos (oficinas, seminários, conferências, grupos de trabalhos, entre outros);

h) Disponibilização de material divulgativo e edições produzidas pelo Município de Viana do Castelo nesta área;

i) Educação e formação da comunidade escolar e da população em geral, através da promoção da ciência e conhecimento sobre o património de Viana do Castelo.

Artigo 8.º

Prestação dos serviços

Os serviços prestados pela PNG regem-se pelos seguintes princípios:

a) Todo o visitante é previamente acolhido pelo funcionário afeto à receção;

b) Se a atividade tiver sido previamente agendada, e confirmada pelos serviços técnicos, o grupo será acompanhado por um técnico;

c) No caso de grupos escolares, a orientação pedagógica da atividade é da inteira responsabilidade dos docentes;

d) Todos os funcionários em contacto direto com o público - na receção ou no desenvolvimento de atividades estão devidamente identificados;

e) A realização de atividades promovidas a grupos, pressupõe, sempre que possível, o envio de inquérito de avaliação da atividade, de natureza anónima, ao responsável pela marcação/inscrição.

Artigo 9.º

Usuários

1 - Consideram-se usuários da PNG todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos de acordo com o presente regulamento.

2 - Os usuários da PNG podem distinguir-se nas seguintes categorias:

a) Público: todos os usuários que utilizem o espaço da PNG para visita livre, sem agendamento prévio;

b) Grupos organizados: todos os grupos, até um máximo de 25 pessoas, que utilizem o espaço para visita livre ou guiada à PNG e ainda que podem agendar previamente atividades com a equipa técnica da PNG.

Artigo 10.º

Período de funcionamento

1 - A PNG encontra-se aberta de segunda-feira a sexta-feira.

2 - A PNG encerra nos feriados oficiais.

3 - A PNG pode ser aberta e encerrada sempre que se justifique, e mediante despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada.

4 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas ou equipamentos para efeitos de manutenção, sempre que necessário.

Artigo 11.º

Horário de funcionamento

1 - Horário: das 9 horas às 18 horas.

2 - O horário de abertura ao público é afixado na entrada do edifício da PNG.

3 - Este horário pode ser alterado por despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada, mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial, salvo em caso de manifesta urgência.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Regras de utilização

Princípio geral

As medidas previstas no presente regulamento visam a conservação da PNG, não sendo permitidas ações ou comportamentos que perturbem ou danifiquem o espaço ou equipamentos.

Regras gerais de utilização

Artigo 1.º

Deveres dos usuários

1 - Os usuários obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, podendo ser obrigados a compensar a CMVC pelos danos causados.

2 - O uso dos equipamentos instalados na PNG deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, respeitando as normas aplicáveis.

Artigo 2.º

Interdições

1) Nas instalações da PNG não é permitido:

a) Comer no interior do edifício;

b) Fumar no interior do edifício;

c) A entrada a animais de companhia, exceto cães-guia;

d) A entrada de qualquer tipo de veículos, exceto cadeiras de rodas e carrinhos de bebé;

e) Fotografar os equipamentos da exposição com flash;

f) Fotografar as pessoas que se encontram a desenvolver trabalho na PNG;

g) Provocar ruído que possa prejudicar os utilizadores e o serviço.

2) Será vedado o acesso a pessoas que apresentem sinais de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.

Artigo 3.º

Regime de acesso

1 - Acesso livre:

a) Todo o visitante pode aceder às instalações da PNG no horário de abertura ao público, sempre que a capacidade do espaço o permita. Podem ocorrer situações de visitas guiadas previamente agendadas que condicionem o acesso livre.

2 - Visitas guiadas:

a) O acesso à PNG no âmbito de visitas guiadas é efetuado por técnicos da PNG;

b) As visitas guiadas à PNG são gratuitas, mas de inscrição obrigatória com pelo menos 5 dias de antecedência, num número máximo de vinte e cinco visitantes por grupo;

c) A avaliação e decisão sobre os pedidos são da responsabilidade da equipa técnica, sendo que os pedidos apresentados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários.

3 - Atividades de grupo:

a) As atividades de grupo são realizadas por técnicos da PNG;

b) A participação nas atividades de grupo é de inscrição obrigatória sendo admitidos grupos até vinte e cinco elementos, com pelo menos 5 dias de antecedência.

c) Os pedidos apresentados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários, sendo estes casos avaliados pelo Presidente ou Vereador com competência delegada.

4 - A CMVC reserva-se o direito de prioridade sobre a utilização da PNG para eventos realizados internamente.

12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

313977323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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