Declaração de Retificação n.º 148/2021
Sumário: Retificação da deliberação de prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.
João Manuel Nunes Mendes, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, desta Câmara Municipal, certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada no dia 4 de fevereiro de 2021, consta uma deliberação do seguinte teor:
«3.9.2.1 - Retificação da deliberação de prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital
D.P.G.T.
Pelo Presidente da Câmara foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com o registo de entrada n.º 1614, de 28/01/2021, associada ao processo 2019/150.10.400/1, relativamente ao processo administrativo da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, que a seguir se transcreve na íntegra:
"Através do Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, foi publicado o início do procedimento de elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, tendo sido fixado o prazo de conclusão em 18 meses e estabelecida a abertura de um período de participação pública.
Através do Aviso 15147/2020, de 20 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 30 de setembro, foi publicada a prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.
Contudo, verificou-se que, por lapso, não foi acautelado na referida deliberação o período de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos, ao abrigo das seguintes disposições legais:
O disposto no n.º 3, do artigo 7.º, da Lei 1.º -A/2020, de 19 de março, que aprovou a resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, segundo o qual 'a situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.';
Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março e à segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, "o artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no seu n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei;
O disposto no artigo 6.º, sob a epígrafe 'Prazos de Prescrição e Caducidade', da Lei 16/2020, de 29 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, cujo teor se transcreve: 'Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os prazos de prescrição e caducidade que deixem de estar suspensos por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão.';
Considerando que, por força das disposições legais enunciadas nos pontos anteriores, o Município de Oliveira do Hospital vê o seu prazo da 3.ª alteração do Plano Diretor de Oliveira do Hospital alargado pelo período que mediou entre o dia 9 de março de 2020 e o dia 3 de junho (dia da entrada em vigor da Lei 16/2020, de 29 de maio - cf. ponto n.º 5), ou seja, 87 dias;
Considerando o disposto no n.º 1, do artigo 35.º-D, do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, sob a epígrafe 'Suspensão dos prazos para os planos municipais', que foi aditado pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I, de 2020-05-01, cujo teor se transcreve: '1 - Até 180 dias após a cessação do estado de emergência ficam suspensos: b) Os prazos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio ';
Face ao exposto, propõe-se a seguinte retificação da deliberação da reunião ordinária de 03 de setembro de 2020:
Onde se lê:
'[...] deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril';
deve ler-se:
'[...] deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, acrescido do prazo alargado concedido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, conjugado com o artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril e o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, o n.º 1, do artigo 35.º-D, do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio.'
Face ao exposto, no sentido de corrigir o lapso detetado, deve promover-se a correção ora proposta, propondo-se deliberação retificativa, e a sua devida publicação no Diário da República, 2.ª série.
À consideração superior,
Alexandra Maria da Silva Simões Henriques - Técnica Superior"
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o teor da informação apresentada e proceder em conformidade com a mesma.»
É o que me cumpre certificar.
8 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, João Manuel Nunes Mendes.
613976221