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Declaração de Retificação 148/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Retificação da deliberação de prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 148/2021

Sumário: Retificação da deliberação de prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.

João Manuel Nunes Mendes, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, desta Câmara Municipal, certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada no dia 4 de fevereiro de 2021, consta uma deliberação do seguinte teor:

«3.9.2.1 - Retificação da deliberação de prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital

D.P.G.T.

Pelo Presidente da Câmara foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com o registo de entrada n.º 1614, de 28/01/2021, associada ao processo 2019/150.10.400/1, relativamente ao processo administrativo da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, que a seguir se transcreve na íntegra:

"Através do Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, foi publicado o início do procedimento de elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, tendo sido fixado o prazo de conclusão em 18 meses e estabelecida a abertura de um período de participação pública.

Através do Aviso 15147/2020, de 20 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 30 de setembro, foi publicada a prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.

Contudo, verificou-se que, por lapso, não foi acautelado na referida deliberação o período de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos, ao abrigo das seguintes disposições legais:

O disposto no n.º 3, do artigo 7.º, da Lei 1.º -A/2020, de 19 de março, que aprovou a resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, segundo o qual 'a situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.';

Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março e à segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, "o artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela presente lei, produz os seus efeitos a 9 de março de 2020, com exceção das normas aplicáveis aos processos urgentes e do disposto no seu n.º 12, que só produzem efeitos na data da entrada em vigor da presente lei;

O disposto no artigo 6.º, sob a epígrafe 'Prazos de Prescrição e Caducidade', da Lei 16/2020, de 29 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, cujo teor se transcreve: 'Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os prazos de prescrição e caducidade que deixem de estar suspensos por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão.';

Considerando que, por força das disposições legais enunciadas nos pontos anteriores, o Município de Oliveira do Hospital vê o seu prazo da 3.ª alteração do Plano Diretor de Oliveira do Hospital alargado pelo período que mediou entre o dia 9 de março de 2020 e o dia 3 de junho (dia da entrada em vigor da Lei 16/2020, de 29 de maio - cf. ponto n.º 5), ou seja, 87 dias;

Considerando o disposto no n.º 1, do artigo 35.º-D, do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, sob a epígrafe 'Suspensão dos prazos para os planos municipais', que foi aditado pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I, de 2020-05-01, cujo teor se transcreve: '1 - Até 180 dias após a cessação do estado de emergência ficam suspensos: b) Os prazos previstos no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio ';

Face ao exposto, propõe-se a seguinte retificação da deliberação da reunião ordinária de 03 de setembro de 2020:

Onde se lê:

'[...] deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril';

deve ler-se:

'[...] deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, acrescido do prazo alargado concedido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, conjugado com o artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril e o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, o n.º 1, do artigo 35.º-D, do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio.'

Face ao exposto, no sentido de corrigir o lapso detetado, deve promover-se a correção ora proposta, propondo-se deliberação retificativa, e a sua devida publicação no Diário da República, 2.ª série.

À consideração superior,

Alexandra Maria da Silva Simões Henriques - Técnica Superior"

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o teor da informação apresentada e proceder em conformidade com a mesma.»

É o que me cumpre certificar.

8 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, João Manuel Nunes Mendes.

613976221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 1 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Organiza a Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 9/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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