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Aviso 15147/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

3.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Oliveira do Hospital - prorrogação de prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 15147/2020

Sumário: 3.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Oliveira do Hospital - prorrogação de prazo de elaboração.

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital - Prorrogação de prazo de elaboração

José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária publica realizada a 3 de setembro de 2020 deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.

Para conhecimento geral se mandou proceder à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.

8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

Deliberação

João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada a 3 de setembro de 2020, consta uma deliberação com o seguinte teor:

3.7.1.3 - 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital - Prorrogação de prazo de elaboração D.P.G.T.

Pelo Presidente da Câmara foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com o registo de entrada n.º 11768, de 19/08/2020, processo 2019/150.10.400/11, relativamente ao processo administrativo da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, que a seguir se transcreve na íntegra:

"A Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada a 07 de março de 2019, dar início ao procedimento da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva alteração, fixado o prazo de elaboração da alteração em 18 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis, com início no 5.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDM, tendo sido a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, através do Aviso 6929/2019, dando início oficial ao procedimento.

Considerando que:

Os trabalhos de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital encontram-se a ser desenvolvidos pela empresa responsável pelo efeito.

As atuais circunstâncias excecionais que o país e o mundo vivem nos últimos meses, pela conjuntura da pandemia COVID-19, têm acarretado fortes limitações no desenvolvimento dos trabalhos de alteração do plano, pela complexidade dos trâmites e encadeamento dos mesmos, não obstante, no âmbito das medidas excecionais tomadas no atual contexto epidemiológico foi aditado, pelo Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio, o artigo 35.ºD, ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, normativo que introduziu regras de suspensão dos prazos para os planos municipais.

O volume de trabalho, a complexidade de sistematização da delimitação dos perímetros urbanos, a sistematização, análise e ponderação das participações realizadas por interessados no âmbito da participação pública preventiva, a integração das condicionantes, bem como a elaboração do Relatório Ambiental e articulação do plano com o PMDFCI, REN, RAN e Rede Natura 2000, revelam o elevado grau de complexidade e morosidade no processo de alteração do PDM.

A constante publicação de legislação com influência direta e indireta no processo em curso, designadamente: o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) estabelecido pela Lei 99/2019 de 5 de Setembro, que é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define os objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, e constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial; o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, e a Portaria 336/2019 de 26 de Setembro; a Lei de Bases da Habitação estabelecida pela Lei 83/2019, de 3 de setembro; o Decreto Regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, estabelecido pelo Decreto Regulamentar 5/2019 de 27 de setembro, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, bem como os relativos à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.

O processo de elaboração e homologação de cartografia digital vetorial encontra-se em curso e ainda não está concluído, sendo uma componente essencial para a estruturação e desenvolvimento dos trabalhos.

Face ao exposto, verifica-se a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão do procedimento da 3.º Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, propõe-se à Câmara Municipal que delibere prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), bem como, proceder à publicação da respetiva deliberação na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo, nos termos do RJIGT.

À consideração superior,

Técnica Superior

Alexandra Maria da Silva Simões Henriques"

A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o teor da informação apresentada e proceder em conformidade com a mesma.

8 de setembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, João Manuel Nunes Mendes.

613559914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 83/2019 - Assembleia da República

    Lei de bases da habitação

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República

    Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

  • Tem documento Em vigor 2019-09-27 - Decreto Regulamentar 5/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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