Sumário: 3.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Oliveira do Hospital - prorrogação de prazo de elaboração.
3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital - Prorrogação de prazo de elaboração
José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária publica realizada a 3 de setembro de 2020 deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses) no Aviso 6929/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.
Para conhecimento geral se mandou proceder à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Deliberação
João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada a 3 de setembro de 2020, consta uma deliberação com o seguinte teor:
3.7.1.3 - 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital - Prorrogação de prazo de elaboração D.P.G.T.
Pelo Presidente da Câmara foi presente a informação da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com o registo de entrada n.º 11768, de 19/08/2020, processo 2019/150.10.400/11, relativamente ao processo administrativo da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, que a seguir se transcreve na íntegra:
"A Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada a 07 de março de 2019, dar início ao procedimento da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva alteração, fixado o prazo de elaboração da alteração em 18 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis, com início no 5.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDM, tendo sido a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, através do Aviso 6929/2019, dando início oficial ao procedimento.
Considerando que:
Os trabalhos de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital encontram-se a ser desenvolvidos pela empresa responsável pelo efeito.
As atuais circunstâncias excecionais que o país e o mundo vivem nos últimos meses, pela conjuntura da pandemia COVID-19, têm acarretado fortes limitações no desenvolvimento dos trabalhos de alteração do plano, pela complexidade dos trâmites e encadeamento dos mesmos, não obstante, no âmbito das medidas excecionais tomadas no atual contexto epidemiológico foi aditado, pelo Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio, o artigo 35.ºD, ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, normativo que introduziu regras de suspensão dos prazos para os planos municipais.
O volume de trabalho, a complexidade de sistematização da delimitação dos perímetros urbanos, a sistematização, análise e ponderação das participações realizadas por interessados no âmbito da participação pública preventiva, a integração das condicionantes, bem como a elaboração do Relatório Ambiental e articulação do plano com o PMDFCI, REN, RAN e Rede Natura 2000, revelam o elevado grau de complexidade e morosidade no processo de alteração do PDM.
A constante publicação de legislação com influência direta e indireta no processo em curso, designadamente: o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) estabelecido pela Lei 99/2019 de 5 de Setembro, que é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define os objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, e constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial; o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, e a Portaria 336/2019 de 26 de Setembro; a Lei de Bases da Habitação estabelecida pela Lei 83/2019, de 3 de setembro; o Decreto Regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, estabelecido pelo Decreto Regulamentar 5/2019 de 27 de setembro, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, bem como os relativos à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.
O processo de elaboração e homologação de cartografia digital vetorial encontra-se em curso e ainda não está concluído, sendo uma componente essencial para a estruturação e desenvolvimento dos trabalhos.
Face ao exposto, verifica-se a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão do procedimento da 3.º Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, propõe-se à Câmara Municipal que delibere prorrogar o prazo de elaboração da 3.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), bem como, proceder à publicação da respetiva deliberação na 2.ª série do Diário da República, comunicar à Comissão Consultiva através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo, nos termos do RJIGT.
À consideração superior,
Técnica Superior
Alexandra Maria da Silva Simões Henriques"
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o teor da informação apresentada e proceder em conformidade com a mesma.
8 de setembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, João Manuel Nunes Mendes.
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