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Aviso (extrato) 3601/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3601/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (coveiro).

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo para um assistente operacional (coveiro)

No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu Despacho 19/2021 de 5 de fevereiro, e após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 03/02/2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), o qual se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente no seguinte: Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção dos cemitérios da área do Município de Alter do Chão, zelando pela sua limpeza e conservação.

O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Alter do Chão em www.cm-alter-chao.pt, por extrato, encontrando-se igualmente disponível para consulta no Setor de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

313963253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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