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Aviso 3598/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço - coordenador municipal de proteção civil - António Ângelo Candeias dos Santos

Texto do documento

Aviso 3598/2021

Sumário: Nomeação em regime de comissão de serviço - coordenador municipal de proteção civil - António Ângelo Candeias dos Santos.

Nomeação em Regime de Comissão de Serviço - Coordenador Municipal de Proteção Civil"

José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público, o teor do seu despacho, datado de 29 de janeiro de 2021, a nomear o licenciado António Ângelo Candeias dos Santos, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021, que a seguir se transcreve:

"Considerando que:

1 - O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

2 - O n.º 1 do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, determina que em cada município haja um coordenador municipal de proteção civil;

3 - O n.º 2 do referido artigo 14.º-A, refere que o coordenador municipal de proteção civil depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;

4 - A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

5 - Compete à Câmara Municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva Câmara Municipal, conforme previsto no n.º 5 do referido artigo 14.º -A.

6 - Em reunião da Câmara Municipal realizada a 26 de janeiro de 2021, foi deliberado, por unanimidade, que o Estatuto Remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil seja equiparado ao do cargo de Chefe de Divisão Municipal, cargo dirigente de 2.º grau, correspondendo a remuneração mensal de (euro)2 621,68.

7 - A verba respeitante aos encargos com o cargo encontra-se cabimentada e comprometida no Orçamento Municipal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, nomeio, em regime de Comissão de Serviço, pelo período de três anos, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, o licenciado António Ângelo Candeias dos Santos, por possuir experiência profissional adequada ao exercício destas funções, conforme evidenciado pela nota curricular abaixo, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação.

2 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021, por urgente conveniência de serviço, dada a necessidade de assegurar de imediato as competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil.

3 - A remuneração a atribuir ao cargo é a correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), a que corresponde a remuneração mensal de (euro)2 621,68.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - António Ângelo Candeias dos Santos.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de Nascimento - 10/abril/1977.

Experiência profissional:

De 13/11/2020 até ao presente, Comandante na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aljezur;

De 11/12/2019 até 12/11/2020, Adjunto de Comandando na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aljezur;

De 24/01/ 2003, até ao presente, Formador Externo da Escola Nacional de Bombeiros, na área da emergência pré-hospitalar.

Habilitações académicas:

A frequentar, faltando apresentar/defender a tese - Mestrado em Geomática, pela Universidade do Algarve - Faro;

Graduação Executiva em SIG - Liderança e Gestão da Mudança com Sistemas e Informações Geográficas (S&IG), pela GeoPoint - Paço de Arcos;

Pós-Graduação em Intervenção em Trauma, Emergência e Catástrofe, pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração - Santarém;

Licenciatura em Gestão da Segurança e Proteção Civil, pela Universidade Europeia - Lisboa;

Curso de Especialização Tecnológica em Planeamento de Emergência em Proteção Civil, pelo Instituto Politécnico de Beja.

Formação contínua:

05/12/2019 - UFCD 9928 - Gestão de operações em acidentes multivítimas e em matérias perigosas - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra;

28/11/2019 - UFCD 9927 - Gestão de operações em incêndios rurais - iniciação - Escola Nacional de Bombeiros - Lousã;

21/11/2019 - UFCD 9926 - Gestão de operações em incêndios urbanos - iniciação - Escola Nacional de Bombeiros - São João da Madeira;

15/11/2019 - UFCD 9925 - Organização jurídica, administrativa e operacional dos corpos de bombeiros - iniciação - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra;

22/04/2017 - ERAS-Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação em Incêndios Florestais - Escola Nacional de Bombeiros - Lousã;

31/10/2014 - Condução Fora de Estrada - Nível 1 - Escola Nacional de Bombeiros;

27/07/2014 - Chefe de Equipa de Salvamento e Desencarceramento - Escola Nacional de Bombeiros;

27/11/2013 - Chefe de Equipa de Combate a Incêndios Florestais - Escola Nacional de Bombeiros;

24/01/2003 - Curso de Formador de Tripulantes de Ambulância de Transporte - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra;

22/05/1998 - Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra."

2/02/2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

313976287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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