Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo emprego público por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho da carreira/categoria assistente operacional, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional, no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 207/2020, de 19 de novembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto proferida em cumprimento do Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho (PT) para a carreira/ categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, na Portaria 270/2020, de 19 de novembro e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
2 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
2.1 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenhar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico;
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.2 - Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades supra referidas;
Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido a integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar, unidades de cuidados de saúde personalizados, unidades de cuidados na comunidade;
Experiência profissional comprovada na área da conferência e acondicionamento de medicamentos, produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, bens de consumo clínico, administrativo e de hotelaria e outros materiais e equipamentos, e em tarefas relativas ao processo de inventário anual dos artigos em stock e ao acondicionamento dos artigos em stock, respeitando as normas de armazenagem definidas para o efeito.
3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações afetas à Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nomeadamente na Unidade de Gestão Económico-financeira (armazém).
4 - Posição remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito para a 4.ª posição remuneratória da carreira, e nível 4 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, constituída com a entidade a que respeita os postos de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Requisitos especiais de admissão: Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, a que corresponde a escolaridade obrigatória aferida de acordo com a idade do candidato.
6.3 - Requisito preferencial: Experiência profissional em armazém do Serviço Nacional de Saúde.
7 - Impedimentos de admissão:
7.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional que constitui requisito especial de admissão, por formação ou experiência profissional;
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do artigo 3.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, conjugado com os artigos 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação, a formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço eletrónico: recursos.humanos@arsalentejo.min-saude.pt; através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.arsalentejo.min-saude.pt
8.3 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico); habilitações académicas e profissionais.
8.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, atualizado e elaborado em modelo europeu, dele devendo constar as funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora e respetivos comprovativos com data de frequência e duração (em horas), bem como comprovativos da experiência e formação invocados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, quando for o caso, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação (2015/2016 e 2017/2018). Nos termos da alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, caso não tenha havido avaliação de desempenho no período considerado, por culpa não imputável ao candidato, o júri define o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula;
d) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.5 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.
8.6 - No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção, para: Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, até ao termo do prazo de candidaturas, contando para este efeito a data de registo, sob pena de exclusão do procedimento.
8.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do mesmo do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicados são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
9.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
9.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, podem afastar através de declaração escrita, os métodos legalmente previstos, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos.
9.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
9.4.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos (gerais e específicos), é de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, composta por um grupo de perguntas, com a duração máxima de 60 minutos, e não será permitida a consulta à legislação, em data e local a comunicar oportunamente.
9.4.2 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa.
9.4.3 - Durante a prova de conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
9.4.4 - A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem uma ponderação de 45 % da nota final. Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
9.4.5 - A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso.
9.4.6 - A prova será aplicada num único momento, de forma a garantir a igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora.
9.4.7 - Temas da prova de conhecimentos: A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções de Assistente Operacional para o Agrupamento de Centros de Saúde e serviços Centrais da ARS Alentejo, I. P.
9.4.8 - Bibliografia necessária:
Manual de Procedimentos para os armazéns avançados (site da ARS Alentejo, IP);
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde reunida em Alma-Ata, URSS,
6-12 de setembro de 1978: http://cmdss2011.org/site/wp-content/uploads/2011/07/Declara%C3 %A7 %C3 %A3o-Alma-Ata.pdf
Procedimentos de Aprovisionamento em Cuidados de Saúde Primários: Um Estudo de Caso: https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/6538/1/Procedimentos%20de%20Aprovisionamento%20em%20CSP-estudo%20de%20caso_Andreia%20Alves_ISCTE-IUL_2012_Mestrado.pdf
Portaria 256/2016 de 28 de setembro de 2016 (DRE)
Boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano - INFARMED - Deliberação 47 /CD/2015 referente ao Decreto-Lei 176/2006.
9.4.9 - Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.5 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 5.2 do presente Aviso.
9.5.1 - A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5.2 - A ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica é de 25 %.
9.6 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.6.1 - A Avaliação Curricular tem uma ponderação de 45 % da nota final, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.6.2 - Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
9.6.3 - A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,10 x HAB + 0,20 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AD
9.6.4 - Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
9.7.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica é de 25 %.
9.8 - O método de seleção facultativo aplicado é a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
9.9 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.9.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem uma ponderação de 30 % da nota final, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.10 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica: http://www.arsalentejo.min-saude.pt.
12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
13 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a notificação dos candidatos é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para o endereço o constante do formulário de candidatura.
15 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas na respetiva página eletrónica: http://www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
18 - Composição do júri:
Presidente: Luís Manuel da Silva Pereira, Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
1.º Vogal efetivo: Maria José Rocha Carrilho Oliveira Velez Ferreira, Coordenadora da Unidade de Gestão Económico-financeira da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Lídia Maria Nunes Ferreira, Técnica Superior e responsável pelo setor de material de consumo clínico do Armazém da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
1.º Vogal suplente: Francisco Maria Calado Pisco, Técnico de Informática e responsável do setor de material hoteleiro do Armazém da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
2.º Vogal suplente: Paula Alexandra Mendes Martins, Técnica Superior, no serviço de aprovisionamento da Unidade de Gestão Económico-financeira da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
18.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).
19 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.
Nos termos do artigo 137.º do Código de Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final.
20 - Após o recrutamento do trabalhador o mesmo será acompanhado por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental, a nomear na data do início de funções.
21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Igualdade de oportunidades: Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
10 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.
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