Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2087/2021, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.09, manómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100

Texto do documento

Despacho 2087/2021

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.09, manómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100.

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98 de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo do manómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100, requerida pela empresa António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 245.04.11.3.01 publicado no Diário da República, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011 e Declaração de Retificação n.º 1549/2011, publicada no Diário da República, n.º 199, de 17 de outubro de 2011, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor de pressão elástica é de aço inoxidável e de forma helicoidal. Este tipo de manómetro poderá ter líquido amortecedor e ou disco com parede anti-rotura, contactos elétricos e ser aplicada uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837-1.

O modelo 23X.Z0.100, poderá apresentar seguintes versões:

(ver documento original)

em que as letras X e Z, representam:

Z = 5 (Standard);

Z = 3 (Segurança);

X = 2 (Seco);

X = 3 (Líquido amortecedor)

Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:

Classe de exatidão - 1,0;

Intervalo de medição - 0 bar até 1000 bar;

Elemento de pressão - Helicoidal;

Diâmetro - 100 mm.

3 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2021-01-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313931339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda