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Despacho 2086/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.11, manovacuómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100

Texto do documento

Despacho 2086/2021

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.11, manovacuómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100.

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.11

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98 de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo do manovacuómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100, requerida pela empresa António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um manovacuómetro aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 245.24.10.3.18 publicado no Diário da República n.º 12, de 18 de janeiro de 2011, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor de pressão elástica é de aço inoxidável e de forma helicoidal. Este tipo de manovacuómetro poderá ter líquido amortecedor e ou disco com parede anti-rotura, contactos elétricos e ser aplicada uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manovacuómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837-1.

O modelo 23X.Z0.100, poderá apresentar seguintes versões:

(ver documento original)

Em que as letras X e Z, representam:

Z = 5 (Standard); Z = 3 (Segurança); X = 2 (Seco); X = 3 (Líquido amortecedor) Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manovacuómetro são as seguintes:

Classe de exatidão: 1,0;

Intervalo de medição: -1 bar até 24 bar;

Elemento de pressão: Helicoidal;

Diâmetro: 100 mm.

3 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2021-01-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313931217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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