Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.11, manovacuómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100.
Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.11
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98 de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo do manovacuómetro, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100, requerida pela empresa António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manovacuómetro aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 245.24.10.3.18 publicado no Diário da República n.º 12, de 18 de janeiro de 2011, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor de pressão elástica é de aço inoxidável e de forma helicoidal. Este tipo de manovacuómetro poderá ter líquido amortecedor e ou disco com parede anti-rotura, contactos elétricos e ser aplicada uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manovacuómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837-1.
O modelo 23X.Z0.100, poderá apresentar seguintes versões:
(ver documento original)
Em que as letras X e Z, representam:
Z = 5 (Standard); Z = 3 (Segurança); X = 2 (Seco); X = 3 (Líquido amortecedor) Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Características metrológicas
As principais características metrológicas deste manovacuómetro são as seguintes:
Classe de exatidão: 1,0;
Intervalo de medição: -1 bar até 24 bar;
Elemento de pressão: Helicoidal;
Diâmetro: 100 mm.
3 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
4 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
2021-01-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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