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Aviso 3299/2021, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso mistos para categorias das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 3299/2021

Sumário: Abertura de concursos internos de acesso mistos para categorias das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática.

Concursos internos de acesso mistos para categorias das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 10 de dezembro de 2020, e do meu despacho datado de um de fevereiro de 2021, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara em 7 de junho de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concursos internos de acesso mistos para provimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras, não revistas, de especialista de informática e de técnico de informática, nas categorias a seguir referidas:

a) Quatro postos de trabalho de Especialista de Informática do Grau 3, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

b) Três postos de trabalho de Especialista de Informática do Grau 2, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

c) Onze postos de trabalho de Técnico de Informática do Grau 3, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal;

d) Cinco postos de trabalho de Técnico de Informática do Grau 2, destinando-se um a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município do Funchal.

2 - Legislação aplicável - Artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 28 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de especialista de informática ou de técnico de informática, respetivamente, com o tempo de serviço e classificação de serviço ou avaliação de desempenho previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

4 - Prazo de validade - Os presentes concursos são válidos pelo prazo de um ano, contado da data da publicação das respetivas listas de classificação final.

5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

6 - Conteúdo funcional das carreiras:

Carreira de Especialista de Informática - Desempenho de funções de conceção e aplicação nas áreas da gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, conforme descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Carreira de Técnico de Informática - Desempenho de funções nas áreas funcionais de infraestruturas tecnológicas e de engenharia de software, conforme descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - Posição remuneratória de referência, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 28 de março:

7.1 - Especialista de Informática do Grau 3 - Índice 720, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 2.479,03;

7.2 - Especialista de Informática do Grau 2 - Índice 600, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 2.065,86;

7.3 - Técnico de Informática do Grau 3 - Índice 580, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 1.996,99;

7.4 - Técnico de Informática do Grau 2 - Índice 470, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 1.618,26.

8 - Requisitos de admissão - Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8.2.2 - Permanência na categoria anterior da respetiva carreira de quatro anos classificados de Muito Bom ou Relevante ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom ou Adequado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9 - Métodos de seleção - Prova de conhecimentos, valorada segundo uma escala de 0 a 20 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a que se candidatam, revestirá natureza teórica, assumirá forma escrita e terá uma duração máxima de 120 minutos, não sendo permitida a consulta da bibliografia recomendada, bem como a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

9.2 - Programas das provas de conhecimentos e bibliografia:

9.2.1 - Categorias de especialista de informática do grau 3 e de especialista de informática do grau 2 - Planeamento de sistemas de informação. Gestão de projetos informáticos. Desenvolvimento de sistemas informáticos. Gestão e administração de sistemas. Arquitetura de sistemas de informação. Conceção e administração de redes. Administração de redes de comunicações. Administração de bases de dados. Gestão da contratação de sistemas e tecnologias de informação. Organização e planeamento da segurança informática.

Bibliografia e referências que servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Monteiro, Edmundo; Boavida, Fernando - "Engenharia de Redes Informáticas", FCA - Editora Informática, 2011;

Paul Cobbaut, Linux Fundamentals - (http://linux-training.be/linuxfun.pdf);

SQL Tutorial (https://www.w3schools.com/sql/).

Sistemas de Gestão de Base de Dados:

(https://www.dei.isep.ipp.pt/~piedade/index_files/BD-conceitos%20b%C3 %A1sicos.pdf).

Modelo OSI: (https://web.fe.up.pt/~mricardo/02_03/rcd/teoricas/arquitecturas_v4.pdf).

Administração de sistemas: (http://www.dei.isep.ipp.pt/~asc/doc/ASIST/index.html).

Planeamento de Sistemas de Informação e desenvolvimento de software:

(https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/getFile.do?method=getFile&fileId=77884);

(https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/2337/1/Artigo.pdf).

Arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação:

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 - https://dre.pt/home/-/dre/114937034/

details/maximized);

(https://www.cncs.gov.pt/content/files/SAMA2020_RASRSI_CNCS.pdf).

9.2.2 - Categorias de técnico de informática do grau 3 e de técnico de informática do grau 2 - Conhecimentos de hardware e software com vista à instalação, configuração e manutenção de postos de trabalho e apoio aos utilizadores. Arquitetura e topologia de redes. Conhecimentos básicos de administração e configuração de redes. Sistemas Operativos - instalação, configuração e administração (Windows e Linux). Administração de sistemas (Correio eletrónico, AD, ...). Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração. Administração da microinformática em ambiente distribuído. Gestão de bases de dados. Conhecimentos sobre os softwares aplicacionais em exploração na Câmara Municipal do Funchal (ex: ERP, Gestão documental,.).

Bibliografia e referências que servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Monteiro, Edmundo; Boavida, Fernando - "Engenharia de Redes Informáticas", FCA - Editora Informática, 2011;

Paul Cobbaut, Linux Fundamentals - (http://linux-training.be/linuxfun.pdf).

SQL Tutorial (https://www.w3schools.com/sql/).

Modelo OSI: (https://web.fe.up.pt/~mricardo/02_03/rcd/teoricas/arquitecturas_v4.pdf).

Administração de sistemas (http://www.dei.isep.ipp.pt/~asc/doc/ASIST/index.html).

Topologia de redes:

(http://www.scom.uminho.pt/uploads/Apoio%20-%20Doc%20Tec%20-%20educationplb.pdf);

(https://sandrapsoares.files.wordpress.com/2013/09/topologias-de-redes-pedro-monteiro.pdf).

Administração de Sistemas Windows 10:

(https://docs.microsoft.com/pt-pt/windows/client-management/administrative-tools-in-windows-10);

(https://www.tutorialspoint.com/windows10/index.htm).

Arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação:

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 - https://dre.pt/home/-/dre/114937034/

details/maximized);

(https://www.cncs.gov.pt/content/files/SAMA2020_RASRSI_CNCS.pdf).

9.3 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

9.5 - Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos constam das atas de reuniões do júri do concurso respetivo, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município - 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

10.2.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado de declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e identificação da remuneração auferida.

10.4 - A não apresentação da declaração prevista no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

10.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados da apresentação da declaração referida no ponto 10.3.

10.6 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 8.1;

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e na página eletrónica deste Município em www.cm-funchal.pt.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, 2.ª série, e na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt, por extrato.

16 - Composição dos júris:

16.1 - Especialista de Informática do Grau 3 e Especialista de Informática do Grau 2:

Presidente - Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos - César Esmeraldo Fernandes, Diretor do Departamento Águas do Funchal, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Luisa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia e Cultura.

Vogais Suplentes - Leonel Fernandes de Mendonça, Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial e Jorge Filipe Góis Garanito, Chefe da Divisão de Contratação Pública.

16.2 - Técnico de Informática do Grau 3 e Técnico de Informática do Grau 2:

Presidente - César Martim Aguiar Baptista Rosa, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais Efetivos - João Miguel Figueira Gomes, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo António Rodrigues Alves, Especialista de Informática do Grau 2.

Vogais Suplentes - Rúben Alexandre de Sá Henriques, Especialista de Informática do Grau 1 e José Manuel Gomes da Silva, Técnico de Informática do Grau 3.

17 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

8 de fevereiro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

313968908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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