Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Nacional de Squash.
A Federação Nacional de Squash, pessoa coletiva de direito privado n.º 504686852, com sede na Rua Sá da Bandeira, n.º 562, 3.º esquerdo, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Nacional de Squash ocorreu através do Aviso 15967/2019, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Sobre o requerimento acima referido, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto solicitou a emissão de parecer ao Comité Olímpico de Portugal e à Confederação do Desporto de Portugal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
Nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, sob proposta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, solicitou-se igualmente ao Conselho Nacional do Desporto a emissão de parecer sobre a presente matéria.
A Federação Nacional de Squash reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.
No uso dos poderes delegados pelo Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, por estes fundamentos, atribui-se o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Nacional de Squash.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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