A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 20/2021, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções de juiz de paz

Texto do documento

Declaração 20/2021

Sumário: Cessação de funções de juiz de paz.

Nos termos do n.º 3 artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.

Assim, o Conselho dos Julgados de Paz, por Deliberação 2/2021, aprovada por unanimidade, na sessão de 07/01/2021, deliberou pela cessação de funções, do Senhor Dr. José Henrique M. M. Ribeiro de Almeida, e consequente não renovação da nomeação como Juiz de Paz, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, na redação da Lei 2/2020, de 31 de março.

8 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

313963837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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