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Aviso 3222/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Nuno Gonçalo Guerreiro Barreto, Fernando Manuel Altura Pacheco e Daniel Luís Agostinho

Texto do documento

Aviso 3222/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Nuno Gonçalo Guerreiro Barreto, Fernando Manuel Altura Pacheco e Daniel Luís Agostinho.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, por recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de Tratador de Animais/Higiene e Limpeza, aberto pelo Aviso 15044/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, sob a referência K), foi celebrado com os trabalhadores: Nuno Gonçalo Guerreiro Barreto, Fernando Manuel Altura Pacheco e Daniel Luís Agostinho, com efeitos, respetivamente, a 13 de janeiro de 2020, 01 de fevereiro de 2020 e 01 de setembro de 2020, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, com a remuneração de 645,07(euro), correspondente à 4.ª posição/nível 4 da TRU.

26 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

313906083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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