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Aviso 15044/2018, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de 11 procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de 21 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

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Aviso 15044/2018

Abertura de 11 procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 21 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, no seguimento das autorizações proferidas pelas deliberações n.º 334/18 de 05/06/2018 e n.º 360/18 de 20/06/2018, da Câmara Municipal de Portimão e por deliberação da Assembleia Municipal de Portimão de 13/07/2018, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns, abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Postos de trabalho a recrutar para a carreira e categoria de Assistente Operacional:

Ref.ª A) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Eletricista, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª B) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Pintor, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª C) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Canalizador, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª D) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Carpinteiro, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª E) - 1 posto de trabalho para a área de atividade de Lubrificador, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª F) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Serralheiro, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª G) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Pedreiro, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª H) - 2 postos de trabalho para a área de atividade de Servente/Manutenção/Serviços Gerais, para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª I) - 4 postos de trabalho para a área de atividade de Jardineiro, para a Divisão de Ambiente Urbano;

Ref.ª J) - 1 posto de trabalho para a área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Informação, Comunicação e Marca.

Ref.ª K) - 1 posto de trabalho para a área de atividade de Tratador de Animais/Higiene e Limpeza).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA, foi prestada a seguinte informação em 26/07/2018 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Portimão consultou a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª A) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, relacionadas com serviços de eletricidade de construção civil, na execução de tarefas de construção nova, reparação e manutenção do parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão;

Ref.ª B) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, relacionadas com a pintura de construção civil, na execução de tarefas de construção nova, reparação e manutenção do parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão;

Ref.ª C) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, relacionadas com trabalhos de canalização, na construção civil, na execução de tarefas de construção nova, reparação e manutenção do parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão;

Ref.ª D) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, relacionadas com serviços de construção civil, nomeadamente trabalhos de carpintaria, na execução de construção nova, reparação e manutenção do parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão;

Ref.ª E) - Procede à revisão (mudança de óleos e filtros) dos veículos e máquinas do Município, para efeitos de manutenção dos mesmos, devendo, sempre que possível, comunicar todas as anomalias detetadas ao encarregado para retificação das mesmas, na oficina, pelos Mecânicos;

Ref.ª F) - Execução de atividades de serralharia, designadamente ao nível da reparação do equipamento metálico existente no Município, utilizando métodos de soldadura, rebitagem e furação, entre outros relacionados com o desempenho da profissão;

Ref.ª G) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, relacionadas com serviços de construção civil, nomeadamente trabalhos de pedreiro, na execução de construção nova, reparação e manutenção do parque habitacional, escolar e instalações diversas pertencentes à Câmara Municipal de Portimão;

Ref.ª H) - Executa funções de carácter manual, que exigem esforço físico, cuja função é a de serventia na execução de obras diversas, bem como outras funções de carácter geral;

Ref.ª I) - Executa tarefas de carácter manual, ligadas à construção e manutenção de jardins e espaços verdes e outras tarefas de jardinagem de carácter geral e de apoio ao funcionamento do Viveiro Municipal.

Ref.ª J) - Assegura a distribuição dos materiais publicitários e de divulgação das iniciativas Municipais; Assegura a colocação do "branding" do Município nos eventos, nomeadamente, faixas e telas publicitárias, assim como as tarifas de arquivo desses materiais; Deverá ter carta de condução e condição física para carregar materiais;

Ref.ª K) - Tratar e alimentar os animais, proceder à manutenção do recinto e vigiar o estado de saúde dos animais; Acolher o público, dar informações sobre as espécies; Auxiliar na manutenção do espaço envolvente, horta e jardim.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Portimão.

7 - Destinatários/candidatos:

7.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

De entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - No seguimento das autorizações concedidas pelas deliberações n.º 334/18 de 05/06/2018 e 360/18, de 20/06/2018 da Câmara Municipal de Portimão e pela deliberação da Assembleia Municipal de Portimão de 30/07/2018, podem ainda candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em situação de requalificação profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os candidatos podem ficar, temporariamente, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Habilitações exigidas: Titularidade da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento de cada candidato (grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesses períodos;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 14.1, deverão apresentar Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

e) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea a).

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que as mesmas deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, serão aplicados os seguintes métodos:

14.1 - Para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que será aplicado os métodos de seleção indicados no ponto 14.2).

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD))/7

14.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.1.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - Para os restantes candidatos, que não estejam abrangidos pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

Os métodos seleção obrigatórios, Prova Prática de Conhecimentos e de Simulação (PPCS), Avaliação Psicológica (AP), complementado pelo método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção profissional de Seleção (EPS

14.2.1 - A Prova Prática de Conhecimentos e de Simulação visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, bem como o grau de perceção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização, celeridade de execução e os conhecimentos técnicos demonstrados. Terá uma duração aproximada de 30 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.2.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PCPS x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PCPS = Prova Prática de Conhecimentos e de Simulação;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - Composição do júri:

Ref.ª A) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª B) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª C) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª D) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª E) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior e Ulisses Vicente Ruivinho, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: José Marcelino Cristino Andréz, Encarregado Operacional e Nelson Filipe Cotovio Felisberto, Assistente Técnico.

Ref.ª F) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior e Ulisses Vicente Ruivinho, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: José Marcelino Cristino Andréz, Encarregado Operacional e Nelson Filipe Cotovio Felisberto, Assistente Técnico.

Ref.ª G) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª H) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º José Luís Duarte Pinheiro, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico e Vilson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.

Ref.ª I) - Presidente: Rui Reis Agostinho, Chefe da Divisão de Ambiente Urbano, o qual será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Filipe Bally Jorge, Técnico Superior e António Manuel Santana Nunes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Pedro Daniel Lopes Silva Nunes, Assistente Operacional e José Carlos Marques João Nunes, Assistente Operacional.

Ref.ª J) - Presidente: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe da Divisão de Informação, Comunicação e Marca, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Dra. Nídia Alexandra Machado Camarinha, Técnica Superior e Suzel Maria Duarte Afonso, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Dra. Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita Mendonça, Técnica Superior e Paula Alexandra Correia David, Assistente Técnico.

Ref.ª K) - Presidente: Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Tânia Isabel Dias Serrão, Técnica Superior e Osvaldo Manuel Guerreiro Mateus, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Filipe Bally Jorge, Técnico Superior e Estela Reis Alves Belchior, Chefe da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Documentação, em regime de substituição.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

22 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro). A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 2 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro no valor de 580,00(euro).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Quotas de Emprego: Para os procedimentos concursais com a Ref.ª A), B), C), D), E), F), G), H), J) e K), os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação (n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

Para o procedimento concursal com a Ref.ª I), é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

3 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

311703271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3503268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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