Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Data Center.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de Data Center, por um prazo de trinta e seis meses, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em 620 160,00(euro) (seiscentos e vinte mil, cento e sessenta euros), acrescidos de IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Internacionalização, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Data Center, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo de (euro) 620 160 (seiscentos e vinte mil, cento e sessenta euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
a) Em 2021: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2022: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2023: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º
Inscrição Orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e são assegurados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
5 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 22 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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