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Aviso 3050/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira geral de assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 3050/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira geral de assistente operacional (auxiliar administrativo).

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira geral de assistente operacional (auxiliar administrativo)

Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro, na qualidade de Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, torna público que a Junta de Freguesia deliberou em reunião realizada no dia dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, no exercício das competências inerentes à qualidade de empregadora pública, iniciar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para necessidades futuras.

1 - Caracterização dos postos de trabalho - Conforme conteúdo funcional da carreira geral e categoria de assistente operacional, previsto no anexo da Lei n.º35/2014 de 20 de junho - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Pretende-se, nomeadamente, que o candidato exerça funções de auxiliar administrativo.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

3 - Nos termos da alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e o nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 665 Euros.

4 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, serão recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 - Nível habilitacional exigido: nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35.º/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade obrigatória.

6.1 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário, a obter no site da nossa Junta de Freguesia http://jf-povoaforte.pt/, através de solicitação para o email rh@jf-povoaforte.pt ou nas instalações da Freguesia de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, sitas na Rua Raul Alves, n.º 5 - 2625-138 Póvoa de Santa Iria e Rua Raul Alves, n.º 5 - 2625-138 Póvoa de Santa Iria e Rua Padre Américo, n.º 2A, 265-391 Forte da Casa. O mesmo deve ser devolvido, preferencialmente, para o e-mail mencionado ou carta registada para a morada já referida. No entanto, poderá também ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento - 9H00/12H30 e 14H00/17H30 de segunda a sexta-feira.

7.1 - As falsas declarações determinam a eliminação do candidato.

8 - Métodos de Seleção: nos termos do n.º1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será prova escrita, com a duração de 120 minutos. As temáticas para a prova de conhecimentos, bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação das mesmas é a seguinte:

Temáticas:

a) Emissão de Atos permissivos e afins

b) Atendimento

c) Secretariado

d) Estatuto jurídico e competências das autarquias locais

e) Recursos Humanos

Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo

c) Lei 75/2013, de 12 de setembro

d) Lei 169/99, de 18 de setembro

e) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril

f) Lei 35/2014, de 20 de junho, designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho

8.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

8.3 - Ponderação de cada método de seleção:

a) Provas de conhecimentos (PC) - 35 %

b) Avaliação psicológica (AP) - 25 %

c) Entrevista de avaliação de competências (EA) - 40 %

d) Cada método terá caráter eliminatório

e) Fórmula utilizada para a classificação final (CF): CF = PC (75 %) + AP (25 %) + EA (25 %)

8.4 - Serão excluídos os candidatos com classificação abaixo de 9,50 valores

9 - As listas unitárias de ordenação final serão afixadas na sede e delegação da Junta de Freguesia.

10 - Composição do júri:

Presidente - O Técnico Superior, Nuno Tiago Ferreira Mascarenhas Augusto

1.º Vogal - A Coordenadora Técnica, Lúcia Maria de Oliveira Nunes

2.º Vogal - A Assistente Técnica, Ângela Cristina Martins Ferraz

Vogais suplentes:

1.º Vogal - O Técnico Superior, Tiago da Ponte Silva

2.º Vogal - O Assistente Técnico, Carlos Miguel Salgado Soares Ferreira

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Publicitação do procedimento concursal:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) através do preenchimento de formulário próprio.

2 de fevereiro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.

313943749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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