Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 19/2021, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Quarta alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - alteração por adaptação

Texto do documento

Declaração 19/2021

Sumário: Quarta alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - alteração por adaptação.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2020, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã (publicado no Diário da República - 1.ª série-B - n.º 248 de 23 de outubro de 1999 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99, com as alterações introduzidas pelo Edital 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 159 de 18 de agosto de 2009, pelo Aviso 16850/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 203 de 22 de outubro de 2019 e pela Declaração 94/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 211 de 29 de outubro de 2020) no seguimento da revogação do Plano de Pormenor dos Penedos (publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 181, de 16 de setembro de 2020) e da revogação do Plano de Pormenor da Palmeira (publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 177, de 10 de setembro de 2020 sob o Aviso 13586/2020).

De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal da Covilhã, na sessão de 29 de dezembro de 2020.

Torna ainda público, que a referida alteração por adaptação incide apenas sobre o Regulamento.

A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na Página de internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

14 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a ausência do Senhor Vereador José Miguel Ribeiro Oliveira e com a abstenção dos Senhores Vereadores Carlos Alberto Pinto e Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, nos termos da proposta, aprovar:

a) Aprovar por Declaração, ao abrigo do artigo 121.º do RJIGT, a alteração por adaptação do PDM da Covilhã (4.º alteração) decorrente da Revogação do Plano de Pormenor dos Penedos Altos e do Plano de Pormenor da Palmeira, e que constitui a 4.ª Alteração do PDM da Covilhã, nos termos da proposta que consta do documento anexo;

b) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

c) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Nos termos do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 4 do artigo 121.º, ambos do RJIGT, a Declaração de aprovação de alteração do PDM da Covilhã deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no Boletim Municipal e na página da Internet do Município.

20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã

Extrato do regulamento

Os artigos 7.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Espaços urbanos - Regime geral

1 - [...];

2 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) (Revogado.)

d) (Revogado.)

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

3 - [...];

4 - [...];

5 - [...];

6 - [...];

7 - [...];

8 - [...];

9 - [...];

10 - [...];

11 - [...].

Artigo 48.º

Planos eficazes

[...]

a) [...];

b) [...];

c) (Revogado.)

d) (Revogado.)

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].»

613944712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda