Sumário: Quarta alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - alteração por adaptação.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2020, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã (publicado no Diário da República - 1.ª série-B - n.º 248 de 23 de outubro de 1999 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99, com as alterações introduzidas pelo Edital 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 159 de 18 de agosto de 2009, pelo Aviso 16850/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 203 de 22 de outubro de 2019 e pela Declaração 94/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 211 de 29 de outubro de 2020) no seguimento da revogação do Plano de Pormenor dos Penedos (publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 181, de 16 de setembro de 2020) e da revogação do Plano de Pormenor da Palmeira (publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 177, de 10 de setembro de 2020 sob o Aviso 13586/2020).
De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal da Covilhã, na sessão de 29 de dezembro de 2020.
Torna ainda público, que a referida alteração por adaptação incide apenas sobre o Regulamento.
A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na Página de internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
14 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou, com a ausência do Senhor Vereador José Miguel Ribeiro Oliveira e com a abstenção dos Senhores Vereadores Carlos Alberto Pinto e Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, nos termos da proposta, aprovar:
a) Aprovar por Declaração, ao abrigo do artigo 121.º do RJIGT, a alteração por adaptação do PDM da Covilhã (4.º alteração) decorrente da Revogação do Plano de Pormenor dos Penedos Altos e do Plano de Pormenor da Palmeira, e que constitui a 4.ª Alteração do PDM da Covilhã, nos termos da proposta que consta do documento anexo;
b) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;
c) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 4 do artigo 121.º, ambos do RJIGT, a Declaração de aprovação de alteração do PDM da Covilhã deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no Boletim Municipal e na página da Internet do Município.
20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã
Extrato do regulamento
Os artigos 7.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Espaços urbanos - Regime geral
1 - [...];
2 - [...];
a) [...];
b) [...];
c) (Revogado.)
d) (Revogado.)
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
3 - [...];
4 - [...];
5 - [...];
6 - [...];
7 - [...];
8 - [...];
9 - [...];
10 - [...];
11 - [...].
Artigo 48.º
Planos eficazes
[...]
a) [...];
b) [...];
c) (Revogado.)
d) (Revogado.)
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].»
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