Sumário: Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, assim como das competências já delegadas através do Despacho 1727/2020, de 6 de fevereiro e do Despacho 8740/2020, de 11 de setembro:
1 - Subdelegar no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Carlos Manuel Valença Lopes e na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, a competência, anteriormente delegada nos termos do Despacho 3766/2019, de 4 de abril, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para reconhecer acidentes em serviço e autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes.
2 - Subdelegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos e na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Alexandra Esgalhado Henriques, a competência, anteriormente delegada nos termos do Despacho 3766/2019, de 4 de abril, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para reconhecer acidentes em serviço e autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes.
3 - Subdelegar, ainda, no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, a competência anteriormente delegada nos termos do Despacho 3766/2019, de 4 de abril, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para praticar os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão financeira e administrativa, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente os mencionados no Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do EPD e, ainda, para a aprovação e assinatura de pedidos de libertação de créditos, autorização e emissão de meios de pagamento, assinatura de guias de reposição, assinatura de declaração de confirmação de cabimento orçamental, assinatura de declaração de confirmação de compromisso, assinatura da declaração de controlo dos fundos disponíveis, assinatura de documento de registo de despesa, assinatura de declaração de conformidade dos compromissos assumidos, distribuição do produto das coimas aplicadas em processo contraordenacional e, bem assim, as restituições e devoluções de créditos indevidos, desde que tais competências não se encontrem expressamente cometidas a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo.
4 - Os dirigentes a que se refere o ponto 1 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que agora lhes são subdelegadas nos dirigentes intermédios de 2.º grau das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados desde 1 de janeiro de 2021.
4 de fevereiro de 2021. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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