Sumário: Participação nacional na Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA) em 2021.
O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA) para a reforma das forças de segurança do país, incluindo as Forças Armadas, a fim de estabilizar a situação e apoiar o processo político.
Nesta conformidade, no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece uma Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da defesa RCA no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the CentraL African Republic (MINUSCA).
Pela Decisão (PESC) 2020/1133, de 30 de julho de 2020, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2022, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.
Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM RCA, e de maneira a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal neste âmbito, torna-se necessário dinamizar os recursos humanos e materiais afetos a missão em apreço.
Neste contexto, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente a Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM RCA, em 2021:
a) Um contingente de até 55 (cinquenta e cinco) militares para exercer funções no estado-maior da força e nas equipas de formação, incluindo o cargo de Deputy Mission Force Commander, pelo período de nove meses, entre janeiro e setembro;
b) Um contingente de até 20 (vinte) militares para exercer funções no estado-maior da força e nas equipas de formação, pelo período de três meses, entre outubro e dezembro.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 436/2020, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, e a Portaria 589/2020, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
8 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313969175