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Portaria 436/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Contributo nacional para a Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA) em 2020

Texto do documento

Portaria 436/2020

Sumário: Contributo Nacional para a Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA) em 2020.

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA) para a reforma das forças de segurança do País, incluindo as Forças Armadas, a fim de estabilizar a situação e apoiar o processo político.

Nesta conformidade, no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016, que estabelece uma Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da defesa na RCA no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Os objetivos da missão têm sido adaptados face aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente a EUTM RCA, de acordo com os objetivos políticos e estratégicos definidos no conceito de gestão de crises aprovado pelo Conselho em 14 de março de 2016 e em coordenação com a MINUSCA, desenvolve ações de apoio e formação junto das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA).

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM RCA, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1082, de 30 de julho de 2018, prorrogando o mandato da missão até 19 de setembro de 2020.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM RCA desde 2016 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão EUTM RCA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM RCA, em 2020, um contingente de até 14 militares para exercer funções no Estado-Maior da força e nas equipas de formação, incluindo o desempenho do cargo de Deputy Mission Force Commander (DMFCdr).

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 300/2019, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

20 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313263501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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