Decreto Regulamentar Regional 17/79/A
Os serviços administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo eram inicialmente desempenhados por uma secretaria comum à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
A estruturação e desenvolvimento das actividades daqueles departamentos governamentais regionais implicou a separação daquela secretaria comum, tendo sido criada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/79/A, de 3 de Maio, a Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
A grande dimensão dos investimentos a realizar durante o ano de 1979 e subsequentes no sector dos transportes e do turismo implicará o movimento através da Repartição dos Serviços Administrativos de verba muito elevada, pelo que se torna necessária a constituição de um serviço de contabilidade que coordene e fiscalize a execução financeira dos programas de investimento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76/A de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:
a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo, contabilidade e economato;
b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal;
c) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional;
d) Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais;
e) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar.
Art. 2.º A Repartição dos Serviços Administrativos compreende uma secção de contabilidade, património e economato, à qual compete, designadamente:
a) Elaborar as propostas do orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão governamental;
b) Processar as folhas de despesas;
c) Fazer a contabilidade da Secretaria Regional;
d) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas;
e) Elaborar os mapas para os serviços da contabilidade regional;
f) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação, sempre que solicitada, de cabimento de verbas;
g) Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade que derivam da administração de um fundo de maneio;
h) Manter actualizada a contabilidade dos programas e projectos do Plano da Secretaria Regional;
i) Assegurar o apetrechamento dos serviços da Secretaria Regional, propondo as aquisições e a celebração dos contratos necessários;
j) Manter actualizado o cadastro do património da Secretaria Regional e zelar pela sua conservação.
Art. 3.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços e de acordo com o regime legal em vigor.
2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.
Art. 4.º Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 12/79/A, de 3 de Maio.
Aprovado pelo Governo Regional em 22 de Junho de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro de pessoal
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.