Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1824-A/2021, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) pelas áreas metropolitanas (AM) e pelas comunidades intermunicipais (CIM)

Texto do documento

Despacho 1824-A/2021

Sumário: Determina os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) pelas áreas metropolitanas (AM) e pelas comunidades intermunicipais (CIM).

O Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, estabeleceu o regime jurídico do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros, remetendo para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ambiente e Ação Climática e das Infraestruturas e Habitação a determinação dos fatores de distribuição das verbas do PART pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais.

Atendendo aos resultados do relatório de execução do PART de 2019, elaborado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e aos dados que em 2020 foram disponibilizados pelas autoridades de transporte, designadamente ao abrigo do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, e do Despacho 8459/2020, de 2 de setembro, do Secretário de Estado da Mobilidade, mostra-se necessário proceder a um ajustamento aos fatores de distribuição das verbas do PART que permita uma distribuição das verbas mais adequada às reais necessidades das autoridades de transporte, especialmente nos casos em que se registam maiores volumes de deslocações pendulares inter-regionais.

Os fatores de distribuição fixados pelo presente despacho incidem sobre a verba prevista no artigo 305.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, a destinar ao PART, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental no montante de 138 600 000 (euro), nos termos do Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, não abrangendo, como tal, as verbas previstas para o reforço extraordinário dos níveis de oferta, cuja distribuição será efetuada nos termos e limites a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, ao abrigo da competência delegada pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) são os constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Os fatores constantes da tabela anterior podem ser alterados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ambiente e Ação Climática e das Infraestruturas e Habitação.

3 - É revogado o Despacho 1048-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2021.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 15 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 10 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - 16 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313989409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4425631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-03 - Decreto-Lei 1-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá continuidade em 2020 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-19 - Decreto-Lei 21/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda