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Despacho 1048-A/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) pelas áreas metropolitanas (AM) e pelas comunidades intermunicipais (CIM)

Texto do documento

Despacho 1048-A/2020

Sumário: Determina os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) pelas áreas metropolitanas (AM) e pelas comunidades intermunicipais (CIM).

O Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, estabeleceu o regime jurídico do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros, remetendo para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização do Estado e da Administração Pública, do ambiente e ação climática e das infraestruturas e habitação a determinação dos fatores de distribuição das verbas do PART pelas áreas metropolitanas (AM) e pelas comunidades intermunicipais (CIM).

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, ao abrigo da competência delegada pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Os fatores de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) são os constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Os fatores constantes da tabela anterior podem ser alterados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização do Estado e da Administração Pública, do ambiente e ação climática e das infraestruturas e habitação.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 21 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - 21 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312949417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-03 - Decreto-Lei 1-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá continuidade em 2020 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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