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Aviso (extrato) 2880/2021, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior - arquiteto em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2880/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior - arquiteto em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público:

1 - Identificação da Entidade - Município de Alvito.

2 - Número de lugares - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho por Tempo Indeterminado.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda:- Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, no âmbito das competências da Unidade Municipal de Obras e Urbanismo estabelecidas no Despacho 4435/2019, de 30 de abril, nomeadamente, entre outras: Elaborar informações técnicas sobre operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal; Elaborar informações técnicas para efeito de instalação ou exploração de estabelecimentos de comércio, serviços e restauração, empreendimentos turísticos e alojamento local, estabelecimentos industriais, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, bem como de outras atividades que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística; Participar em vistorias e elaborar os respetivos autos; Emitir pareceres de natureza técnica; Preparar procedimentos de contratação de projetos, estudos e planos nas áreas da edificação, urbanismo e ordenamento do território; Acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial; Colaborar na preparação de candidaturas; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas do município; Articular as suas atividades com profissionais de outras áreas, nomeadamente da engenharia, arquitetura paisagística, planeamento do território e ação social.

A descrição das funções em referência, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Carreira e categoria - Técnico Superior - Técnico Superior.

5 - Requisitos habilitacionais - Licenciatura em Arquitetura

6 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na BEP.

7 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

313928878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4424258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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