Faz-se público, de acordo com o disposto no artigo 10.º/3 e 5 e por força do seu n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, que a assembleia municipal em sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, a câmara municipal em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, aprovaram respetivamente o número máximo de unidades e subunidades flexíveis, a criação das unidades e suas competências e das subunidades orgânicas flexíveis, segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:
A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:
1 - Médico Veterinário; Gabinete de Apoio Pessoal; Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e ainda por diversos Órgãos Colegiais de Apoio à Atividade Municipal: Comissão Municipal da Defesa da Floresta, Conselho Local de Ação Social, Conselho Municipal de Segurança, Conselho Municipal de Educação, Conselho Cinegético, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal do Desporto e Comissão Municipal de Trânsito.
2 - Estrutura Flexível:
2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Alvito é fixado em 4 (quatro).
2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Unidades Municipais de 3.º grau.
2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 5 (cinco).
Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 26 de dezembro de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:
3 - Na estrutura flexível do Município são criadas quatro unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigentes de 3.º grau:
Administração e Finanças (AF) - serviços de apoio instrumental e técnico;
Obras e Serviços Urbanos (OSU) - serviços operativos e de apoio técnico;
Cultura, Turismo e Desporto (CTD) - serviços operativos e de apoio técnico;
Ação Social e Educação (ASE) - serviços operativos e de apoio técnico.
4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, ficou estabelecido criar, 5 (cinco) subunidades orgânicas;
4.1 - 5 (cinco) Subunidades chefiadas por Coordenadores Técnicos que são:
Secção Administrativa;
Secção Contabilidade e Tesouraria;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Bibliotecas;
Secção Administrativa de Serviços Escolares.
5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:
Administração e Finanças - AF:
A Unidade Municipal de Administração e Finanças é dirigida por um dirigente intermédio do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade principal coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem, competindo à Unidade entre outras funções, as seguintes:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
b) Dinamizar e coordenar, em colaboração com as subunidades, as atividades conducentes à elaboração do orçamento e opções do plano, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;
c) Dar execução aos serviços de administração geral não atribuídos a outras unidades ou subunidades administrativas;
d) Executar os assuntos relativos ao expediente geral e arquivo corrente;
e) Controlar prazos de resposta às solicitações dirigidas aos serviços da câmara, designadamente quando estão em causa pretensões dos munícipes;
f) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício dos serviços de apoio instrumental e técnico;
g) Colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento e no controlo de execução da despesa, receita e plano plurianual de investimentos do município;
h) Coordenar a elaboração do relatório e contas do município, solicitando nas várias unidades e subunidades toda a informação necessária para elaboração do documento final a apresentar;
i) Dirigir e coordenar as atividades das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas funções;
j) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;
k) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
l) Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens de serviço e diretivas internas, emitidas pelos órgãos ou agentes competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessário aos processos eleitorais;
m) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;
n) Submeter a despacho dos membros do executivo municipal, os assuntos e documentação recebida da competência destes;
o) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos na vertente da saúde, higiene e segurança no trabalho;
p) Assegurar a gestão nos domínios da administração dos recursos financeiros, do aprovisionamento, património e inventário;
q) Garantir o funcionamento do serviço de execuções fiscais e promover e zelar pela arrecadação destas receitas do município;
r) Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito às áreas, administrativa, financeira e recursos humanos;
s) Acompanhar e controlar a manutenção e reparação de todo o património móvel e imóvel;
t) Garantir a coordenação dos serviços operacionais, telefone e receção;
u) Assegurar o bom funcionamento do arquivo, procedendo ao tratamento e arquivo dos documentos entrados no município;
v) Proceder à gestão do património móvel e imóvel da Câmara Municipal;
w) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;
x) Promover o registo do património imóvel do domínio privado do município;
y) Prestar o apoio jurídico necessário quando solicitado, pelos serviços nas várias áreas de atividade do município.
z) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e comunicações;
aa) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as necessidades de cada um deles;
bb) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
cc) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
dd) Implementar medidas de modernização administrativa, como seja a simplificação dos procedimentos, sem que isso coloque em causa a qualidade técnica dos processos;
ee) Prestar apoio jurídico sempre que solicitado, ao presidente da câmara, restantes eleitos do órgão executivo e aos serviços municipais.
Compete à Secção Administrativa:
São competências da Secção entre outras as seguintes:
a) Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através do telefone, interna e externamente, do Balcão Único, onde são recebidos e tratados todos os pedidos, emissão de licenças, cobrança de rendas, taxas e preços;
b) Incrementar os termos funcionais do Balcão Único através do qual é feita a triagem das questões colocadas pelos munícipes;
c) Assegurar todo o atendimento relativo à gestão do Balcão do Empreendedor e em todas as modalidades que se integram no denominado licenciamento zero;
d) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;
e) Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes;
f) Prestar o apoio administrativo necessário em coordenação com o gabinete de apoio pessoal aos eleitos, aos órgãos do município, câmara municipal e assembleia municipal, Unidades Orgânicas e se for caso disso, outros órgãos colegiais de representação municipal e apoio à atividade municipal;
g) Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da participação dos feirantes;
h) Prestar a devida colaboração na realização das várias eleições designadamente legislativas, europeias, autárquicas e para o Presidente da República;
i) Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
j) Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;
k) Implementar os procedimentos necessários para concretização do processo de modernização administrativa;
l) Assegurar a leitura dos contadores de água, fiscalização e análise das leituras efetuadas;
m) Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas (Sistema Gestão de Águas);
n) Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;
o) Efetuar a gestão administrativa do cemitério Municipal, registo das inumações, exumações e transladações dos cadáveres (Programa Gestão de Cemitérios);
p) Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas:
q) Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a urbanismo;
r) Passar certidões relativas a assuntos da competência da unidade;
s) Emitir alvarás de licenças de obras particulares, de demolição, remodelação respeitantes a processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados.
Compete à Secção de Contabilidade e Tesouraria:
São competências da secção entre outras designadamente as seguintes:
a) Elaborar o orçamento e plano plurianual de investimentos do município;
b) Garantir o controlo na execução das opções do plano e do orçamento municipal, em especial da despesa e da receita, tendo em vista o cumprimento da Lei 73/2013, de 03 de setembro, o Regime Financeiro das Autarquias Locais;
c) Assegurar a elaboração de todos os documentos obrigatórios e outros que permitam ou ajudem uma leitura fácil de apresentação da prestação de contas;
d) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
e) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
f) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
g) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
h) Conferir o diário de tesouraria;
i) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente conferidas em termos de legalidade da mesma, depois de autorizada pelo presidente da câmara;
j) Controlar os extratos das contas bancárias;
k) Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;
l) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
m) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
n) Efetuar consultas ao mercado com vista a aquisição de bens e serviços e empreitadas;
o) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
p) Organizar e manter atualizados os processos de todos os seguros da autarquia;
q) Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência junto do responsável pelo pedido.
Compete à Secção de Recursos Humanos:
São competências da secção entre outras designadamente as seguintes:
a) Garantir o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho suplementar e ajudas de custo;
c) Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
d) Controlar os dados para processamento de vencimentos;
e) Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
f) Promover a realização de procedimentos concursais;
g) Proceder à inscrição depois de autorizada a participação dos trabalhadores nas ações de formação profissional;
h) Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades externas nos termos definidos na lei;
i) Assegurar a gestão das carreiras e categorias;
j) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
k) Elaborar o balanço social;
l) Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
m) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
n) Colaborar no processo da avaliação do desempenho, SIADAP.
Obras e Serviços Urbanos (OSU):
A Unidade Municipal de Obras e Urbanismo é dirigida por um dirigente intermédio do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara e, tem por finalidade principal coordenar a ação dos Setores e Serviços que dela dependem, competindo à Unidade entre outras funções, designadamente as seguintes:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Autarquia;
b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;
c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;
e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;
f) Efetuar a gestão do Setor de Armazém, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;
g) Gerir, coordenar e controlar os sistemas gerais de captação de água;
h) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;
i) Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
j) Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
k) Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
l) Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
m) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar nas freguesias do concelho;
n) Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico
o) Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território;
p) Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
q) Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
r) Efetuar a gestão e manutenção do cemitério municipal;
s) Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;
t) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
u) Planear a execução das obras contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
v) Programar as empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar a execução dos trabalhos e garantir o respetivo controlo de qualidade;
w) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
x) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;
y) Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
z) Apreciar estudos e projetos da área de gestão urbanística;
aa) Providenciar a organização e a definição do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta, a observância das normas legais;
bb) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
cc) Promover uma política de fiscalização de obras particulares tendo em vista que os planos de ordenamento do território e projetos de autorização ou de licenciamento de obras particulares sejam cumpridos;
dd) Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, Pus e PPs;
ee) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
ff) Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
gg) Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização;
hh) Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo;
ii) Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;
jj) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, de forma a prestar informação sempre atualizada;
kk) Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;
ll) Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
mm) Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas/máquinas do Município e dos transportes escolares;
nn) Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas, nomeadamente Feiras e mercados;
oo) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Ação Social e Educação (ASE):
A Unidade Municipal de Educação e Ação Social é dirigida por um chefe de Unidade do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação da subunidade que dela dependem e realizar as seguintes funções entre outras possíveis, designadamente as seguintes:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia;
b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;
c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;
e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;
f) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social em parceria com outras entidades com responsabilidade social no Concelho;
g) Promover ou apoiar iniciativas de âmbito social e em parceria com outras entidades sempre que possível, nomeadamente outras autarquias e IPSS;
h) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;
i) Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
j) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico social elaborado e atualizado;
k) Garantir o bem-estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;
l) Assegurar a gestão da atribuição das habitações sociais municipais e outras instalações de caráter social;
m) Efetuar estudos que detetem as carências sociais mais prementes da comunidade e de grupos específicos;
n) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
o) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social.
p) Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional - GIP;
q) Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
r) Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;
s) Gerir o serviço de refeições escolares;
t) Cumprir o Acordo de Cooperação existente entre a Câmara Municipal e o Ministério da Educação;
u) Assegurar a coordenação das ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
v) Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação construção;
w) Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área pré-escolar, básico e secundário e propor medidas corretivas adequadas;
x) Garantir a realização dos transportes escolares e monitorizar se os mesmos são adequados às necessidades dos estudantes;
y) Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares;
z) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social com que possam debater-se os estudantes;
aa) Promover ou apoiar iniciativas que promovam o nível de conhecimento dos estudantes quer internamente quer ao nível exterior do Concelho;
bb) Colaborar na deteção das carências da população estudantil em serviço de saúde;
cc) Garantir o funcionamento do Gabinete de Apoio à Família;
dd) Organizar, gerir e conservar o Arquivo Histórico Municipal;
ee) Promover a implementação/avaliação e acompanhamento do PEMA;
ff) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico da carta de saúde elaborado e atualizado.
Compete à Secção Administrativa Serviços Escolares:
São competências da subunidade entre outras designadamente as seguintes:
a) Dirigir e orientar o pessoal da Secção a seu cargo incluindo os Assistentes Operacionais;
b) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da Secção;
b) Elaborar informações sobre assuntos da competência da Secção;
d) Conferir todos os documentos de receita e de despesa emitidos pelo serviço a seu cargo;
e) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que tudo tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.
Cultura, Turismo e Desporto (CDT):
A Unidade da Cultura, Turismo e Desporto é dirigida por um Chefe de Unidade Municipal de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção das subunidades, serviços ou setores que delas dependem e realizar as seguintes funções entre outras possíveis, designadamente as seguintes:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia nestas áreas de intervenção;
b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;
c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;
e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;
f) Dinamizar as atividades do município de índole cultural, e recreativas;
g) Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo, cultural e recreativas sempre que as circunstâncias o imponham bem como na parceria administrativa;
h) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população do concelho;
i) Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividade de enriquecimento curricular na área da educação física;
j) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
k) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;
l) Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, promovendo o bom estado de conservação dos equipamentos utilizados, com o recurso a inspeções a entidades externas;
m) Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva;
n) Promover o desenvolvimento do turismo no concelho, dinamizando visitas a vários locais com potencial turístico em parceria com entidades internas ou externas;
o) Publicitar os lugares de interesses turístico no concelho e articulação com outras entidades do concelho, estabelecendo parcerias locais;
p) Dinamizar as atividades do município de índole desportivas;
q) Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente ao nível da prática do desporto de manutenção;
r) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
s) Assegurar e Gerir o funcionamento dos Centros Culturais;
t) Promover atividades no domínio da cultura;
u) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;
v) Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias.
w) Gerir a publicidade relativa ao Município;
x) Conceber, executar e distribuir a informação municipal;
y) Assegurar o som e imagem do Município;
z) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico da carta de desporto elaborado e atualizado;
aa) Organização em colaboração com os restantes serviços da Câmara Municipal os eventos - Feiras de Alvito e Vila Nova da Baronia.
Compete à Secção de Bibliotecas:
a) Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;
b) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais e assegurar a ligação ao arquivo corrente junto dos Serviços Gerais e Apoio Administrativo;
c) Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
d) Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;
e) Assegurar os serviços de atendimento, e empréstimo e pesquisa bibliográfica;
f) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
g) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
h) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
i) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
j) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente, António João Feio Valério.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
312221063