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Despacho 4435/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Estrutura Orgânica Hierarquizada do Município de Alvito

Texto do documento

Despacho 4435/2019

Faz-se público, de acordo com o disposto no artigo 10.º/3 e 5 e por força do seu n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, que a assembleia municipal em sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, a câmara municipal em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, aprovaram respetivamente o número máximo de unidades e subunidades flexíveis, a criação das unidades e suas competências e das subunidades orgânicas flexíveis, segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:

A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:

1 - Médico Veterinário; Gabinete de Apoio Pessoal; Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e ainda por diversos Órgãos Colegiais de Apoio à Atividade Municipal: Comissão Municipal da Defesa da Floresta, Conselho Local de Ação Social, Conselho Municipal de Segurança, Conselho Municipal de Educação, Conselho Cinegético, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal do Desporto e Comissão Municipal de Trânsito.

2 - Estrutura Flexível:

2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Alvito é fixado em 4 (quatro).

2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Unidades Municipais de 3.º grau.

2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 5 (cinco).

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 26 de dezembro de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

3 - Na estrutura flexível do Município são criadas quatro unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigentes de 3.º grau:

Administração e Finanças (AF) - serviços de apoio instrumental e técnico;

Obras e Serviços Urbanos (OSU) - serviços operativos e de apoio técnico;

Cultura, Turismo e Desporto (CTD) - serviços operativos e de apoio técnico;

Ação Social e Educação (ASE) - serviços operativos e de apoio técnico.

4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, ficou estabelecido criar, 5 (cinco) subunidades orgânicas;

4.1 - 5 (cinco) Subunidades chefiadas por Coordenadores Técnicos que são:

Secção Administrativa;

Secção Contabilidade e Tesouraria;

Secção de Recursos Humanos;

Secção de Bibliotecas;

Secção Administrativa de Serviços Escolares.

5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:

Administração e Finanças - AF:

A Unidade Municipal de Administração e Finanças é dirigida por um dirigente intermédio do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade principal coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem, competindo à Unidade entre outras funções, as seguintes:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

b) Dinamizar e coordenar, em colaboração com as subunidades, as atividades conducentes à elaboração do orçamento e opções do plano, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;

c) Dar execução aos serviços de administração geral não atribuídos a outras unidades ou subunidades administrativas;

d) Executar os assuntos relativos ao expediente geral e arquivo corrente;

e) Controlar prazos de resposta às solicitações dirigidas aos serviços da câmara, designadamente quando estão em causa pretensões dos munícipes;

f) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício dos serviços de apoio instrumental e técnico;

g) Colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento e no controlo de execução da despesa, receita e plano plurianual de investimentos do município;

h) Coordenar a elaboração do relatório e contas do município, solicitando nas várias unidades e subunidades toda a informação necessária para elaboração do documento final a apresentar;

i) Dirigir e coordenar as atividades das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas funções;

j) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;

k) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

l) Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens de serviço e diretivas internas, emitidas pelos órgãos ou agentes competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessário aos processos eleitorais;

m) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;

n) Submeter a despacho dos membros do executivo municipal, os assuntos e documentação recebida da competência destes;

o) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos na vertente da saúde, higiene e segurança no trabalho;

p) Assegurar a gestão nos domínios da administração dos recursos financeiros, do aprovisionamento, património e inventário;

q) Garantir o funcionamento do serviço de execuções fiscais e promover e zelar pela arrecadação destas receitas do município;

r) Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito às áreas, administrativa, financeira e recursos humanos;

s) Acompanhar e controlar a manutenção e reparação de todo o património móvel e imóvel;

t) Garantir a coordenação dos serviços operacionais, telefone e receção;

u) Assegurar o bom funcionamento do arquivo, procedendo ao tratamento e arquivo dos documentos entrados no município;

v) Proceder à gestão do património móvel e imóvel da Câmara Municipal;

w) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;

x) Promover o registo do património imóvel do domínio privado do município;

y) Prestar o apoio jurídico necessário quando solicitado, pelos serviços nas várias áreas de atividade do município.

z) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e comunicações;

aa) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as necessidades de cada um deles;

bb) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

cc) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

dd) Implementar medidas de modernização administrativa, como seja a simplificação dos procedimentos, sem que isso coloque em causa a qualidade técnica dos processos;

ee) Prestar apoio jurídico sempre que solicitado, ao presidente da câmara, restantes eleitos do órgão executivo e aos serviços municipais.

Compete à Secção Administrativa:

São competências da Secção entre outras as seguintes:

a) Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através do telefone, interna e externamente, do Balcão Único, onde são recebidos e tratados todos os pedidos, emissão de licenças, cobrança de rendas, taxas e preços;

b) Incrementar os termos funcionais do Balcão Único através do qual é feita a triagem das questões colocadas pelos munícipes;

c) Assegurar todo o atendimento relativo à gestão do Balcão do Empreendedor e em todas as modalidades que se integram no denominado licenciamento zero;

d) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;

e) Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes;

f) Prestar o apoio administrativo necessário em coordenação com o gabinete de apoio pessoal aos eleitos, aos órgãos do município, câmara municipal e assembleia municipal, Unidades Orgânicas e se for caso disso, outros órgãos colegiais de representação municipal e apoio à atividade municipal;

g) Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da participação dos feirantes;

h) Prestar a devida colaboração na realização das várias eleições designadamente legislativas, europeias, autárquicas e para o Presidente da República;

i) Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

j) Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;

k) Implementar os procedimentos necessários para concretização do processo de modernização administrativa;

l) Assegurar a leitura dos contadores de água, fiscalização e análise das leituras efetuadas;

m) Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas (Sistema Gestão de Águas);

n) Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;

o) Efetuar a gestão administrativa do cemitério Municipal, registo das inumações, exumações e transladações dos cadáveres (Programa Gestão de Cemitérios);

p) Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas:

q) Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a urbanismo;

r) Passar certidões relativas a assuntos da competência da unidade;

s) Emitir alvarás de licenças de obras particulares, de demolição, remodelação respeitantes a processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados.

Compete à Secção de Contabilidade e Tesouraria:

São competências da secção entre outras designadamente as seguintes:

a) Elaborar o orçamento e plano plurianual de investimentos do município;

b) Garantir o controlo na execução das opções do plano e do orçamento municipal, em especial da despesa e da receita, tendo em vista o cumprimento da Lei 73/2013, de 03 de setembro, o Regime Financeiro das Autarquias Locais;

c) Assegurar a elaboração de todos os documentos obrigatórios e outros que permitam ou ajudem uma leitura fácil de apresentação da prestação de contas;

d) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;

e) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;

f) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;

g) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

h) Conferir o diário de tesouraria;

i) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente conferidas em termos de legalidade da mesma, depois de autorizada pelo presidente da câmara;

j) Controlar os extratos das contas bancárias;

k) Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;

l) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;

m) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;

n) Efetuar consultas ao mercado com vista a aquisição de bens e serviços e empreitadas;

o) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;

p) Organizar e manter atualizados os processos de todos os seguros da autarquia;

q) Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência junto do responsável pelo pedido.

Compete à Secção de Recursos Humanos:

São competências da secção entre outras designadamente as seguintes:

a) Garantir o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios, abonos e descontos dos trabalhadores do município;

b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho suplementar e ajudas de custo;

c) Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;

d) Controlar os dados para processamento de vencimentos;

e) Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;

f) Promover a realização de procedimentos concursais;

g) Proceder à inscrição depois de autorizada a participação dos trabalhadores nas ações de formação profissional;

h) Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades externas nos termos definidos na lei;

i) Assegurar a gestão das carreiras e categorias;

j) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;

k) Elaborar o balanço social;

l) Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;

m) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;

n) Colaborar no processo da avaliação do desempenho, SIADAP.

Obras e Serviços Urbanos (OSU):

A Unidade Municipal de Obras e Urbanismo é dirigida por um dirigente intermédio do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara e, tem por finalidade principal coordenar a ação dos Setores e Serviços que dela dependem, competindo à Unidade entre outras funções, designadamente as seguintes:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Autarquia;

b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;

c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;

e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;

f) Efetuar a gestão do Setor de Armazém, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;

g) Gerir, coordenar e controlar os sistemas gerais de captação de água;

h) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;

i) Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;

j) Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;

k) Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;

l) Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;

m) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar nas freguesias do concelho;

n) Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico

o) Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território;

p) Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;

q) Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;

r) Efetuar a gestão e manutenção do cemitério municipal;

s) Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;

t) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

u) Planear a execução das obras contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

v) Programar as empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar a execução dos trabalhos e garantir o respetivo controlo de qualidade;

w) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

x) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;

y) Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;

z) Apreciar estudos e projetos da área de gestão urbanística;

aa) Providenciar a organização e a definição do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta, a observância das normas legais;

bb) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

cc) Promover uma política de fiscalização de obras particulares tendo em vista que os planos de ordenamento do território e projetos de autorização ou de licenciamento de obras particulares sejam cumpridos;

dd) Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, Pus e PPs;

ee) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

ff) Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;

gg) Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização;

hh) Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo;

ii) Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;

jj) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, de forma a prestar informação sempre atualizada;

kk) Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

ll) Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;

mm) Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas/máquinas do Município e dos transportes escolares;

nn) Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas, nomeadamente Feiras e mercados;

oo) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Ação Social e Educação (ASE):

A Unidade Municipal de Educação e Ação Social é dirigida por um chefe de Unidade do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação da subunidade que dela dependem e realizar as seguintes funções entre outras possíveis, designadamente as seguintes:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia;

b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;

c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;

e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;

f) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social em parceria com outras entidades com responsabilidade social no Concelho;

g) Promover ou apoiar iniciativas de âmbito social e em parceria com outras entidades sempre que possível, nomeadamente outras autarquias e IPSS;

h) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde;

i) Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

j) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico social elaborado e atualizado;

k) Garantir o bem-estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;

l) Assegurar a gestão da atribuição das habitações sociais municipais e outras instalações de caráter social;

m) Efetuar estudos que detetem as carências sociais mais prementes da comunidade e de grupos específicos;

n) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

o) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social.

p) Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional - GIP;

q) Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;

r) Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;

s) Gerir o serviço de refeições escolares;

t) Cumprir o Acordo de Cooperação existente entre a Câmara Municipal e o Ministério da Educação;

u) Assegurar a coordenação das ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

v) Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação construção;

w) Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área pré-escolar, básico e secundário e propor medidas corretivas adequadas;

x) Garantir a realização dos transportes escolares e monitorizar se os mesmos são adequados às necessidades dos estudantes;

y) Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares;

z) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social com que possam debater-se os estudantes;

aa) Promover ou apoiar iniciativas que promovam o nível de conhecimento dos estudantes quer internamente quer ao nível exterior do Concelho;

bb) Colaborar na deteção das carências da população estudantil em serviço de saúde;

cc) Garantir o funcionamento do Gabinete de Apoio à Família;

dd) Organizar, gerir e conservar o Arquivo Histórico Municipal;

ee) Promover a implementação/avaliação e acompanhamento do PEMA;

ff) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico da carta de saúde elaborado e atualizado.

Compete à Secção Administrativa Serviços Escolares:

São competências da subunidade entre outras designadamente as seguintes:

a) Dirigir e orientar o pessoal da Secção a seu cargo incluindo os Assistentes Operacionais;

b) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da Secção;

b) Elaborar informações sobre assuntos da competência da Secção;

d) Conferir todos os documentos de receita e de despesa emitidos pelo serviço a seu cargo;

e) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que tudo tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.

Cultura, Turismo e Desporto (CDT):

A Unidade da Cultura, Turismo e Desporto é dirigida por um Chefe de Unidade Municipal de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção das subunidades, serviços ou setores que delas dependem e realizar as seguintes funções entre outras possíveis, designadamente as seguintes:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia nestas áreas de intervenção;

b) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;

c) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;

e) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;

f) Dinamizar as atividades do município de índole cultural, e recreativas;

g) Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo, cultural e recreativas sempre que as circunstâncias o imponham bem como na parceria administrativa;

h) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população do concelho;

i) Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividade de enriquecimento curricular na área da educação física;

j) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;

k) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;

l) Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, promovendo o bom estado de conservação dos equipamentos utilizados, com o recurso a inspeções a entidades externas;

m) Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva;

n) Promover o desenvolvimento do turismo no concelho, dinamizando visitas a vários locais com potencial turístico em parceria com entidades internas ou externas;

o) Publicitar os lugares de interesses turístico no concelho e articulação com outras entidades do concelho, estabelecendo parcerias locais;

p) Dinamizar as atividades do município de índole desportivas;

q) Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente ao nível da prática do desporto de manutenção;

r) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;

s) Assegurar e Gerir o funcionamento dos Centros Culturais;

t) Promover atividades no domínio da cultura;

u) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;

v) Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias.

w) Gerir a publicidade relativa ao Município;

x) Conceber, executar e distribuir a informação municipal;

y) Assegurar o som e imagem do Município;

z) Diligenciar por forma a que a Câmara Municipal tenha um diagnóstico da carta de desporto elaborado e atualizado;

aa) Organização em colaboração com os restantes serviços da Câmara Municipal os eventos - Feiras de Alvito e Vila Nova da Baronia.

Compete à Secção de Bibliotecas:

a) Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;

b) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais e assegurar a ligação ao arquivo corrente junto dos Serviços Gerais e Apoio Administrativo;

c) Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;

d) Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;

e) Assegurar os serviços de atendimento, e empréstimo e pesquisa bibliográfica;

f) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;

g) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

h) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;

i) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;

j) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente, António João Feio Valério.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

312221063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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