Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2021.
A operação militar da União Europeia denominada EUNAVFOR MED IRINI, que decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, visa contribuir para a prevenção do tráfico de armas, impedir a exportação ilícita de petróleo proveniente da Líbia, desenvolver as capacidades da guarda costeira e da marinha líbias, e ainda contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.
Por forma a alcançar esses objetivos, a operação EUNAVFOR MED IRINI recolhe informações exaustivas e abrangentes sobre o tráfico de armas e material conexo, diligencia atividades de controlo, vigilância e recolha de informação sobre exportações ilícitas de petróleo provenientes da Líbia, cria e opera um mecanismo de supervisão tendente à formação dos elementos da guarda costeira e da marinha líbias e, igualmente, apoia a deteção e a monitorização de redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de seres humanos através da recolha de informações e de patrulhamento por meios aéreos no alto mar.
Portugal, na qualidade de membro da União Europeia, reitera o seu empenhamento no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, contribuindo com o envio de meios e forças para a operação EUNAVFOR MED IRINI.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2021, o seguinte:
a) Dois militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma;
b) Dois militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.
4 - A presente portaria revoga a Portaria 465/2020, de 8 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2020.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
8 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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